TJDFT - 0724201-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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27/02/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 21:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de RENATA DIAS FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724201-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: VERA LUCIA FIGUEIREDO, LUIS FERNANDO CORREA FIGUEIREDO, CARLOS HENRIQUE CORREA FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO CORREA FIGUEIREDO, RENATA DIAS FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento e registro de testamento público requerido por MARCO ANTONIO CORREA FIGUEIREDO e outros, com objetivo de obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público deixado por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO (ID 178224203).
A inicial foi devidamente instruída.
Por decisão de ID 178351109, foi nomeado testamenteiro MARCO ANTONIO CORREA FIGUEIREDO.
O Ministério Público, verificando a ausência de vícios, manifestou-se pelo cumprimento do testamento público apresentado (ID 183081807). É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o testamento deixado por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO, cuja ratificação ora se pretende, foi lavrado mediante escritura pública, não padecendo, em princípio, de nenhum vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.
Desta forma, o testamento público de ID 178224203 merece a chancela exigida pelo ordenamento jurídico como pressuposto para que se revista de eficácia e viabilize a efetivação das disposições que nele encontram-se estampadas, notadamente diante do atendimento de todas as formalidades extrínsecas e intrínsecas exigidas pela legislação.
Ante o exposto, ao tempo em que RATIFICO o testamento público deixado por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO (ID 178224203), DETERMINO seja ele registrado e arquivado no livro próprio e fielmente cumprido, em conformidade com o que retrata, observada a limitação legal para as disposições testamentárias.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Custas pelos requerentes, se houver.
Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, já que as partes são maiores e concordes, conforme art. 57-A do Provimento-Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e Registrais do DF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juíza de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/01/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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28/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:40
Outras decisões
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24/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:19
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CORREA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*61-63 (REQUERENTE).
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14/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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