TJDFT - 0766799-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:57
Outras decisões
-
08/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2023 21:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766799-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA MARIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.443,11.
Ciente do cumprimento da obrigação de fazer fixada sob ID 159904863.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por OLGA MARIA DA SILVA em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos desde o arbitramento (25/05/2023) e com juros de mora de 1% a.m. desde a negativação.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.443,11, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:23
Outras decisões
-
12/07/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 00:37
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:31
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/01/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 14:44
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:44
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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