TJDFT - 0703571-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TIAGO FREITAS DE DEUS - ME em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:14
Outras decisões
-
30/08/2023 20:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703571-70.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBIA ALIANDE OLIVEIRA MORAIS, HUDSON OLIVEIRA MORAIS, HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de TIAGO FREITAS DE DEUS - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703571-70.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: RUBIA ALIANDE OLIVEIRA MORAIS, HUDSON OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: TIAGO FREITAS DE DEUS - ME REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO FREITAS DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 162823980, qual seja, R$ 11.088,28.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 15:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:48
Deferido o pedido de RUBIA ALIANDE OLIVEIRA MORAIS - CPF: *01.***.*76-57 (AUTOR).
-
22/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:50
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:50
Homologada a Transação
-
16/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
10/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de TIAGO FREITAS DE DEUS - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 16:42
Indeferido o pedido de HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS - CPF: *11.***.*84-31 (AUTOR), HUDSON OLIVEIRA MORAIS - CPF: *44.***.*29-34 (AUTOR) e RUBIA ALIANDE OLIVEIRA MORAIS - CPF: *01.***.*76-57 (AUTOR)
-
13/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/07/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de TIAGO FREITAS DE DEUS - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 20:48
Recebidos os autos
-
10/05/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 09:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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