TJDFT - 0701572-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701572-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Inicialmente, verifico que há erro material na sentença de ID 197558241, o qual não foi observado por nenhuma das partes oportunamente, pois poderia ter sido objeto de embargos de declaração.
Contudo, o erro material pode ser retificado pelo magistrado a qualquer tempo, de modo que verifico que há divergência do valor da condenação entre o valor numérico e o valor por extenso, sendo o correto o valor por extenso.
Assim, retifico o erro material constante na sentença de ID 197558241, tanto na parte da fundamentação da sentença quanto em seu dispositivo, para que, onde consta a expressão: "R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais)", passe a constar: "R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais", permanecendo incólume a sentença em seus demais termos.
Retificada a sentença, esclarecendo que deve prevalecer o valor escrito por extenso, indefiro a impugnação de ID 209480798.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, promova-se a transferência da quantia em depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte autora em ID 208570431.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:38
Outras decisões
-
05/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:11
Outras decisões
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:53
Outras decisões
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Outras decisões
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO AROUCHA BRITO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701572-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO AROUCHA BRITO REU: BANCO C6 S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:19:28. -
15/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/01/2024 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 23:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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