TJDFT - 0758970-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:20
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO - CPF: *92.***.*34-83 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758970-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO EXECUTADO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, porém, deixei de registrar a restrição, uma vez que o veículo possui várias restrições anteriores.
Certifico, também, que promovi a pesquisa INFOJUD determinada.
De ordem, ao CJU para intimação da parte exequente quanto ao resultado das pesquisas, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 13:30:02.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
10/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 23:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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15/12/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 00:43
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
17/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 02:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:10
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:14
Decretada a revelia
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06/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758970-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO REQUERIDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:46:49. -
25/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Outras decisões
-
20/03/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/03/2024 19:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758970-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO REQUERIDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida e de seu representante legal, ANDRÉ LUIZ ALVES SADECK DOS SANTOS, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 17:36:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:33
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO - CPF: *92.***.*34-83 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758970-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO REQUERIDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios, visto que a experiência demonstra que não se coaduna com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 16:44:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Indeferido o pedido de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO - CPF: *92.***.*34-83 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:43
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDINO RABELO NETO - CPF: *92.***.*34-83 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Outras decisões
-
18/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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