TJDFT - 0724745-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2023 17:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2023 17:04 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2022 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            15/07/2022 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 00:39 Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 05/07/2022 23:59:59. 
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                                            29/06/2022 00:39 Publicado Certidão em 28/06/2022. 
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                                            27/06/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022 
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                                            23/06/2022 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2022 17:28 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2022 17:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            21/06/2022 17:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            13/05/2022 00:17 Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 12/05/2022 23:59:59. 
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                                            05/05/2022 00:27 Publicado Certidão em 05/05/2022. 
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                                            04/05/2022 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022 
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                                            02/05/2022 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 11:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/04/2022 12:06 Transitado em Julgado em 19/04/2022 
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                                            20/04/2022 00:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 01:05 Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            01/03/2022 15:34 Publicado Sentença em 25/02/2022. 
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                                            24/02/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022 
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                                            24/02/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724745-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEANDRO MICHELON ENDRES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            22/02/2022 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 14:24 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2022 14:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/02/2022 18:18 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            12/01/2022 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/01/2022 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2021 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2021 23:59:59. 
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                                            30/05/2021 02:31 Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 28/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 02:32 Publicado Decisão em 07/05/2021. 
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                                            07/05/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021 
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                                            05/05/2021 16:11 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            05/05/2021 14:52 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2021 14:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/05/2021 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            03/05/2021 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2021 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59. 
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                                            17/04/2021 01:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2021 10:20 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2021 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2021 16:08 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/04/2021 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            30/03/2021 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2021 02:42 Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 29/03/2021 23:59:59. 
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                                            08/03/2021 02:33 Publicado Decisão em 08/03/2021. 
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                                            05/03/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021 
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                                            05/03/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724745-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEANDRO MICHELON ENDRES DECISÃO A parte ré opõe embargos de declaração contra decisão que indeferiu o desbloqueio de valores após o parcelamento do débito. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
 
 Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
 
 Ouça-se o DF, conforme determinado, com o adendo de que o documento mencionado pelo requerido possui data de vencimento de 27/11/2020, mas a ordem de constrição é anterior a esta data. Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            03/03/2021 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2021 12:56 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2021 12:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            23/02/2021 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/02/2021 13:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/02/2021 15:05 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2021 15:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            10/02/2021 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            02/02/2021 13:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            07/12/2020 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2020 17:11 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2020 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2020 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2020 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/11/2020 23:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2020 15:51 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2020 15:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/10/2020 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            01/10/2020 13:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/04/2020 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2020 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2018 21:10 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2018 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2018 18:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            05/09/2017 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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