TJDFT - 0721282-77.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 00:23
Deferido o pedido de CAMILLA VIEIRA NEVES - CPF: *31.***.*77-31 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:29
Outras decisões
-
20/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:11
Outras decisões
-
08/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
1.
Em atenção às manifestações de IDs 192753560 e 207203384, registro que as avaliações de IDs 192016054, 192016055, 192016056, 204206850, 204206851 e 204206852 consideraram o estado em que se encontram os veículos.
Foram ponderadas pelas Sras.
Oficialas de Justiça diversas características dos automóveis, conforme se observa dos autos de avaliação juntados, tais como estado do para-choque, das portas, dos vidros, das rodas, do estepe, das lanternas, do painel, dos pneus, da pintura, do funcionamento do motor, entre outros.
Ademais, diversas outras considerações foram feitas pelas Oficialas, conforme se constata do item "obs." constante dos autos de avaliação.
Por fim, a partir de tais constatações, as Oficialas atribuíram valor aos veículos tendo por referência a tabela FIPE, que é o parâmetro dos oficiais avaliadores, e o estado geral dos carros.
Assim, considerando a natureza e idade dos veículos e por se tratar de "bem de inventário", o que normalmente repele interessados na aquisição do bem, considero razoáveis os valores atribuídos.
Portanto, homologo as avaliações realizadas e autorizo desde já a alienação dos veículos por, no mínimo, 90% do valor constante dos autos de avaliação.
Por conseguinte, indefiro o pedido de nova avaliação formulado pela inventariante aos IDs 192753560 e 207203384. 2.
Autorizo a inventariante a alienar os veículos abaixo discriminados por, no mínimo, 90% do valor da avaliação judicial: a) veículo Chevrolet Classic LS, ano/modelo 2014/2015, placa ONT 5128/GO; b) veículo Ford Fiesta Flex, ano/modelo 2007/2008, placa JHZ 1346; c) veículo Ford Fiesta Flex, ano/modelo 2013/2014, placa OQL 1039/MS; d) veículo Volkswagen Gol, ano/modelo 2013/2013, placa OBE 3824/MT; e) veículo Renault Logan EXP, ano/modelo 2012/2013, placa OND 7619/GO; e f) veículo Renault Clio, ano/modelo 2009/2009, placa JID 9957.
Confiro à presente decisão força de alvará, com validade de 180 dias, contados de sua publicação.
Expirado o prazo, será necessário requerer nova emissão de alvará.
Deverá ser observado o valor mínimo estipulado nesta decisão e o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, com a respectiva prestação de contas. 3.
Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, no aguardo da venda do bem. 4.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Ceilândia/DF, 14 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
14/08/2024 03:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 03:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 03:25
Outras decisões
-
12/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre o cumprimento do mandado de avaliação, digam as partes em 10 dias. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI Número do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES HERDEIRO: CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ODILEIA MARIA VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para viabilizar o cumprimento da diligência, conforme PA/SEI 022603/2018: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observando as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, DEMAIS PROCESSOS: Acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, às 18:05:27.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
17/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES HERDEIRO: CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ODILEIA MARIA VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifestem-se as partes acerca das avaliações dos automóveis, diligência id 192016048, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 17:05:02.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES HERDEIRO: CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ODILEIA MARIA VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, bem como de que após o recebimento do documento, deverá anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restituição imediata do valor..
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 16:55:27.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:38
Expedição de Alvará.
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01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 5.133,53 (cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) depositada em conta judicial vinculada a este feito sucessório para pagamento das custas do processo, conforme requerido em Num. 186545366 – Pág. 1. 2.
Expeça-se alvará em favor da inventariante Camila Vieira Neves, CPF n. *31.***.*77-31 (Num. 76199523 – Pág. 1) para o levantamento do valor equivalente a R$ 5.133,53 (cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), mantido em conta judicial conforme dados indicados no documento Num. 156988970 – Pág. ½.
Após o recebimento do documento, a inventariante deve anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restituição imediata do valor. 3.
Redistribua-se o mandado anteriormente expedido (Num. 182168800 – Pág. 1/9) para cumprimento, nos termos do item 20, da decisão Num. 176726827 – Pág. 1/6.
A inventariante fica advertida de que deverá promover os meios necessários ao oficial de justiça para o efetivo cumprimento da ordem. 4.
Intime-se a inventariante a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição Num. 184675913 – Pág. ½, sob pena de preclusão.
Ademais, que informe se os pertences de uso pessoal do herdeiro Cayky Emilio Vieira foram entregues a ele. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 18:13:12.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:53
Outras decisões
-
15/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BRUNA LIVIA DO NASCIMENTO BORGES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES HERDEIRO: CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ODILEIA MARIA VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO, id 183879948.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado acerca das diligências infrutíferas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 13:49:52.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 14:57
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES HERDEIRO: CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ODILEIA MARIA VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça, id 183484936, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 14:38:00.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
15/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de CAMILLA VIEIRA NEVES - CPF: *31.***.*77-31 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
12/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:02
Outras decisões
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 20:33
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 20:33
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 20:32
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BRUNA LIVIA DO NASCIMENTO BORGES em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/08/2021 01:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 23:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 23:44
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA NEVES em 09/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/11/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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