TJDFT - 0747693-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 05:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747693-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da certidão retro (id.185155855), chamo feito à ordem e determino a regularização (expedição) do competente termo de penhora relativo à primeira ordem de penhora no rosto dos autos, realizada em 04/12/2023, pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga (id. 180444559).
Desta forma, em respeito à ordem cronológica da referida comunicação, proceda-se à transferência do crédito disponível (R$8.292,17- Id.175073042 - pag.2) para conta judicial à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, enviando-lhe, na sequência, a devida comunicação.
Por conseguinte, não há como acolher o pedido, sob id. 185006075, de transferência de valores ao interessado constante da segunda ordem de penhora no rosto dos autos, realizada em 06/12/2023 (id.180750714), seja pela inexistência de valores remanescentes, seja porque, ainda que houvesse numerário disponível, este seria enviado ao Juízo competente para determinar o levantamento de valores.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 16:57
Juntada de termo
-
05/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:20
Outras decisões
-
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747693-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A considerar a penhora nos rosto dos autos sob o id. 180444560, transfira a quantia de R$ 8.292,17 (oito mil duzentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), depositada pelo Distrito Federal (id. 175073042 - pág. 2), conforme requerimento sob o id. 175073042.
O montante de R$ 4.268,00 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais) deverá ser transferido, nos termos do requerimento de id. 175860950, eis que pertencente ao próprio causídico.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:52
Outras decisões
-
07/12/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/12/2023 06:09
Juntada de termo
-
06/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 18:13
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2023 10:03
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:29
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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10/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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