TJDFT - 0735953-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:42
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de YASMIM SANTANA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0735953-37.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: YASMIM SANTANA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se inquérito policial em que YASMIM SANTANA DOS SANTOS restou indiciada pela suposta prática da conduta delitiva descrita no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
A indiciada, assistida por advogado, aceitou a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e se comprometeu a cumprir as condições do referido ajuste.
Preenchidos os requisitos legais, o acordo em que comento foi homologado por este Juízo (ID 145559651).
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 183213470, uma vez que a beneficiária cumpriu integralmente as condições pactuadas. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, a beneficiária adimpliu as condições do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o Parquet e não há qualquer causa que justifique sua rescisão.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YASMIM SANTANA DOS SANTOS, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens pendentes de destinação e/ou fiança recolhida.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia - DF, 11 de janeiro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
11/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/01/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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09/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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23/09/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2023 16:43
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/02/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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