TJDFT - 0700327-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 15:54
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se a curadora para que o assine.
Cite-se o requerido.
Sem prejuízo, fica intimada a requerente a instruir o feito, devendo acostar certidão de nascimento atualizada do interditado e informar se ele possui genitores vivos ou filhos, em caso positivo, deverá acostar aos autos as declarações de aquiescência dos genitores e dos eventuais filhos ou suas qualificações com endereço para citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
11/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:08
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/01/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/01/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família de Brasília
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04/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
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04/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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04/01/2024 18:30
Nomeado curador
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04/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/01/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/01/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 12:07
Recebidos os autos
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04/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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04/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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