TJDFT - 0708165-70.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 19:17
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 19:16
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 16:31
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708165-70.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINO TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: RODRIGO ANICESIO CAIXETA, 45.821.082 RODRIGO ANICESIO CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 00:46:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708165-70.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINO TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: RODRIGO ANICESIO CAIXETA, 45.821.082 RODRIGO ANICESIO CAIXETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" restou infrutífera.
A pesquisa alcançou a(s) parte(s) executada(s) RODRIGO ANICESIO CAIXETA(*30.***.*22-04) e 45.821.082 RODRIGO ANICESIO CAIXETA(45.***.***/0001-73).
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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06/01/2024 06:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:38
Outras decisões
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28/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANICESIO CAIXETA em 22/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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06/02/2022 19:43
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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07/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 09/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 07:58
Recebidos os autos
-
12/11/2021 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 28/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 20:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/10/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2021 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 12/08/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:59
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 05:59
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:27
Recebidos os autos
-
15/03/2019 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2019 03:06
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
15/02/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 03:02
Publicado Decisão em 14/12/2018.
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13/12/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:54
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2018 18:22
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 09/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 17:43
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2018 05:20
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2018 21:49
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 25/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 02:45
Publicado Despacho em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 08:38
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANICESIO CAIXETA em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 12:36
Publicado Sentença em 22/08/2018.
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21/08/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 17:16
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:16
Julgado procedente o pedido
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10/08/2018 10:54
Decorrido prazo de MARCELINO TAVARES DE ARAUJO em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:36
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
01/08/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 17:03
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2018 04:56
Decorrido prazo de RODRIGO ANICESIO CAIXETA em 25/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANICESIO CAIXETA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 01:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2017 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2017 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 17:37
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2017 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/09/2017 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 21:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
11/09/2017 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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