TJDFT - 0705153-65.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO DONIZETE BORGES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 14:52
Deferido o pedido de SERGIO DONIZETE BORGES JUNIOR - CPF: *07.***.*60-40 (REQUERENTE).
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14/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/03/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SERGIO DONIZETE BORGES JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SERGIO DONIZETE BORGES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/01/2024 05:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar a ré à obrigação de apresentar o diagnóstico completo do problema do veículo adquirido pelo autor, sob pena de conversão desta obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00; b) Condeno a ré, ainda, à proceder à substituição do disco de freio e pastilha no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor atulizado deste serviço;c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 600,00 ao autor, corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se.Intime-se a ré pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer. -
16/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SERGIO DONIZETE BORGES JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/11/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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13/10/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/10/2023 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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