TJDFT - 0702564-25.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
27/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado ao id. 194268404, a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
14/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:48
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:22
Expedição de Edital.
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19/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702564-25.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 14/03/2024 o prazo de pagamento voluntário pelo(s) executado(s). 2.
Ante a Decisão de ID.182041575, fica intimado o Exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, § 1º). 3.
Feito, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
Brasília-DF, 15 de março de 2024, 10:26:44 SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 10:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 05:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0702564-25.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS Finalidade: INTIMAÇÃO DE JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS (CPF: *40.***.*54-49); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 608,71 (seiscentos e oito reais e setenta e um centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 182041575, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em face de JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 608,71.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
O pagamento deverá ser realizado na conta bancária indicada pelo exequente no ID. 180150867.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nesta hipótese, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Feito, recolham-se as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.[...]".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 18:20:46.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:24
Expedição de Edital.
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15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:19
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
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30/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
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20/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:15
Expedição de Edital.
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18/12/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 16:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:09
Recebidos os autos
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16/12/2019 15:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/12/2019 22:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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15/12/2019 22:54
Transitado em Julgado em 12/12/2019
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15/12/2019 22:54
Juntada de Certidão
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20/11/2019 19:16
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 18/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 02:49
Publicado Sentença em 29/10/2019.
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25/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 16:09
Recebidos os autos
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22/10/2019 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2019 09:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 09:41
Juntada de Certidão
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19/10/2019 13:19
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 17/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 02:32
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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09/10/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 17:07
Recebidos os autos
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30/09/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
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17/08/2019 12:57
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 16/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 04:19
Publicado Decisão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/07/2019 22:03
Juntada de Certidão
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07/06/2019 21:38
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 21:42
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 03/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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30/05/2019 03:30
Publicado Decisão em 30/05/2019.
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29/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 14:28
Juntada de Certidão
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27/05/2019 18:12
Recebidos os autos
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27/05/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
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22/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 03:59
Publicado Certidão em 21/03/2019.
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20/03/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 00:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2019 00:42
Juntada de Certidão
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18/03/2019 00:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 16:04
Juntada de Certidão
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08/12/2018 23:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2018 16:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 16:39
Expedição de Edital.
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16/11/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2018 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2018 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 15:56
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 22/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 03:42
Publicado Certidão em 16/10/2018.
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15/10/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/10/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 17:00
Transitado em Julgado em 05/10/2018
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10/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 06:39
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 17/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 05:41
Publicado Sentença em 24/08/2018.
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24/08/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 18:00
Recebidos os autos
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21/08/2018 18:00
Julgado procedente o pedido
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14/08/2018 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2018 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/08/2018 14:33
Juntada de Certidão
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24/07/2018 15:52
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 23/07/2018 23:59:59.
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16/07/2018 08:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2018 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2018.
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14/07/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 12:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2018 12:33
Juntada de Certidão
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12/07/2018 11:36
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 16:32
Recebidos os autos
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11/07/2018 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/06/2018 18:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 07:30
Decorrido prazo de JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS em 10/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 18:03
Juntada de edital
-
23/03/2018 02:24
Publicado Edital em 23/03/2018.
-
22/03/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 05:38
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 01/02/2018 23:59:59.
-
27/12/2017 13:42
Expedição de Edital.
-
27/12/2017 13:42
Juntada de edital
-
22/12/2017 14:08
Recebidos os autos
-
22/12/2017 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2017 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 07/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
29/11/2017 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 19:16
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2017 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 20:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 09:36
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 13/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 04:04
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 15:36
Recebidos os autos
-
03/11/2017 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2017 10:24
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2017 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 10:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 06:40
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 26/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 03:09
Publicado Certidão em 19/10/2017.
-
17/10/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 18:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2017 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2017 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 16/06/2017 23:59:59.
-
17/06/2017 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 16/06/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 01/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 01/06/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 11:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 21:44
Recebidos os autos
-
24/05/2017 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2017 11:55
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2017 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2017 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2017 18:20
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2017 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2017 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
28/04/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 23:26
Recebidos os autos
-
25/04/2017 23:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2017 13:17
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/04/2017 00:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2017 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2017.
-
18/04/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 19:04
Recebidos os autos
-
10/04/2017 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2017 17:44
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/04/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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