TJDFT - 0700820-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2024 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2024 10:58 Transitado em Julgado em 14/08/2024 
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                                            15/08/2024 15:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            15/08/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:23 Publicado Sentença em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:23 Publicado Sentença em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis
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                                            25/07/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 18:26 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            25/07/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/07/2024 13:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/07/2024 21:04 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 03:42 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            03/07/2024 16:09 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 16:08 Outras decisões 
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                                            02/07/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            02/07/2024 11:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/07/2024 05:26 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 03:22 Publicado Decisão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 16:43 Outras decisões 
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                                            20/06/2024 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            20/06/2024 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 16:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/06/2024 12:58 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 12:58 Outras decisões 
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                                            12/06/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            12/06/2024 11:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/06/2024 02:49 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 03:34 Publicado Certidão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:28:24.
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                                            29/05/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 16:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2024 11:03 Mandado devolvido dependência 
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                                            06/05/2024 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 13:55 Outras decisões 
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                                            02/05/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            02/05/2024 12:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2024 04:42 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 02:52 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 13:28 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 13:28 Outras decisões 
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                                            17/04/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            17/04/2024 12:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/04/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:01 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            11/04/2024 11:08 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 11:08 Outras decisões 
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                                            10/04/2024 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            09/04/2024 17:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/04/2024 03:53 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 02/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 02:56 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 16:49 Outras decisões 
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                                            19/03/2024 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/03/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 12:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/02/2024 04:53 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:04 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            13/01/2024 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
 
 Defiro a pesquisa ao sistema SREI (antigo e-RIDF).
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            11/01/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 14:57 Deferido em parte o pedido de LUCIO EVANGELISTA - CPF: *93.***.*78-00 (EXEQUENTE) 
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                                            10/01/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            10/01/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 08:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/12/2023 13:40 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 13:40 Outras decisões 
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                                            11/12/2023 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            08/12/2023 11:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/12/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 13:24 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 13:24 Outras decisões 
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                                            04/12/2023 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            04/12/2023 12:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/11/2023 03:35 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 09:02 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 02:46 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 07:46 Publicado Decisão em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 13:40 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 13:40 Outras decisões 
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                                            17/11/2023 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            17/11/2023 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 14:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/11/2023 13:11 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 13:11 Outras decisões 
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                                            16/11/2023 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            16/11/2023 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/11/2023 02:47 Publicado Certidão em 13/11/2023. 
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                                            11/11/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 03:28 Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 08/11/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 08:04 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/10/2023 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2023 17:43 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2023 13:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/09/2023 17:41 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 17:41 Outras decisões 
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                                            29/09/2023 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            29/09/2023 11:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/09/2023 04:13 Processo Desarquivado 
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                                            27/09/2023 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 09:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2022 09:17 Transitado em Julgado em 24/05/2022 
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                                            24/05/2022 01:04 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            09/05/2022 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 00:39 Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            12/04/2022 00:39 Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 08:57 Publicado Sentença em 28/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 16:17 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2022 16:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/03/2022 10:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            16/03/2022 18:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/03/2022 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 14:24 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/03/2022 14:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/03/2022 14:24 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2022 19:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/01/2022 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2022 13:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/01/2022 13:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/01/2022 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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