TJDFT - 0706211-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 193065880, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, da seguinte forma: - Antes de se expedir o alvará de levantamento referente à única herdeira, deverá a Secretaria expedir um alvará eletrônico de levantamento de R$5.133,53 (cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) para a inventariante AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS, viabilizando o pagamento das custas judiciais (conforme guia de ID 194391076).
Os seus dados bancários foram informados no ID 191724517. - O valor a ser recebido pela única herdeira e menor, C.D.S.V., será o que existir na conta judicial vinculada ao feito após o levantamento do alvará para quitação das custas judiciais, nos termos acima, e deverá ser transferido para a conta bancária da menor informada no ID 159589220, uma vez que a inventariante já demonstrou que esta se encontra bloqueada para saques até a maioridade da menor.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela única herdeira.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:29
Homologado o pedido
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24/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:26
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:44
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRO FONSECA VIANNA - CPF: *05.***.*56-00 (INVENTARIADO(A)).
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12/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/04/2024 11:27
Juntada de Petição de razões finais
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03/04/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que existe saldo suficiente para a quitação do saldo devedor do financiamento do imóvel junto a Caixa Econômica Federal e para o ressarcimento das despesas da inventariante com a manutenção dos bens do espólio, conforme extrato da conta judicial vinculada ao feito em anexo.
Assim, defiro o pleito formulado e determino a expedição de Alvará eletrônico de levantamento, para que a inventariante AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA possa receber a quantia de R$ 87.200,38 (oitenta e sete mil, duzentos reais e trinta e oito centavos) da conta judicial vinculada ao feito, devendo comprovar a quitação da dívida junto à CEF no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento dos valores.
Na mesma oportunidade, deverá reapresentar o plano de partilha, já se considerando a quitação da alienação fiduciária que incide sobre o imóvel inventariado, bem como atualizando o saldo da conta judicial após a expedição do referido alvará.
Fica a inventariante desde já intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para a expedição do alvará eletrônico.
Intimem-se. -
02/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 09:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:22
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF: *10.***.*87-13 (INVENTARIANTE).
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01/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706211-70.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF/CNPJ: *10.***.*87-13, C.
D.
S.
V. - CPF/CNPJ: *79.***.*44-08 e AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF/CNPJ: *10.***.*87-13, LEANDRO FONSECA VIANNA - CPF/CNPJ: *05.***.*56-00 DESPACHO Com a resposta da PicPay ao ofício enviado (ID 184099596) e a transferência dos valores para uma conta judicial (ID 184099597), nota-se que todos os valores de titularidade do espólio foram reunidos na conta judicial.
Sendo assim, visando o desfecho do presente feito, deverá a inventariante apresentar novo esboço de partilha, já se considerando a reunião dos valores encontrados na conta judicial.
Aproveito para anexar aos autos o extrato atualizado da conta judicial, sendo certo que a inventariante deverá consignar no esboço de partilha o valor nominal ali depositado (correspondente ao “total depositado”, conforme extrato anexo).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706211-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo da PICPAY.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
19/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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13/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706211-70.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF/CNPJ: *10.***.*87-13, C.
D.
S.
V. - CPF/CNPJ: *79.***.*44-08 e AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF/CNPJ: *10.***.*87-13, LEANDRO FONSECA VIANNA - CPF/CNPJ: *05.***.*56-00 DESPACHO com força de ofício Em atenção à decisão de ID 178400175, a inventariante juntou aos autos o extrato bancário do falecido junto à PicPay Serviços S.A (ID 182045068), em que se observa a existência de R$62.045,97 (sessenta e dois mil, quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) depositados na conta bancária de titularidade do falecido LEANDRO FONSECA VIANNA, em que pese a operação de transferência no SISBAJUD (ID 175232362) ter apontado que o falecido não é cliente ou possui apenas contas inativas na instituição.
Dessa forma, visando facilitar a partilha por meio da reunião dos saldos bancários do falecido na conta judicial vinculada ao feito, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que: · A PicPay Serviços S.A, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a transferência de todos os saldos bancários/investimentos de titularidade do falecido LEANDRO FONSECA VIANNA, CPF identificado no cabeçalho, agência 0001, conta 393123723, para uma conta judicial vinculada ao feito, devendo encaminhar a este Juízo o comprovante de transferência.
Deverá acompanhar o ofício o extrato bancário de ID 182045068.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:43
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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16/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/11/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:03
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF: *10.***.*87-13 (INVENTARIANTE).
-
09/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/10/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 25/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:28
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF: *10.***.*87-13 (INVENTARIANTE) e C. D. S. V. - CPF: *79.***.*44-08 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/06/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 18/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:25
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:04
Deferido o pedido de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF: *10.***.*87-13 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:38
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 14:54
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
26/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:26
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 17:25
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:49
Deferido em parte o pedido de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA - CPF: *10.***.*87-13 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/11/2022 02:27
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DOS SANTOS VIANNA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CATARINA DE SOUZA VIANNA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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