TJDFT - 0711231-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/02/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711231-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA ALVES BARRETO REQUERIDO: JULIANA NONATO ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a conclusão.
A sentença proferida tem natureza executiva, o que significa que, uma vez transitada em julgado, devem ser cumpridos os seus termos independente de provocação das partes.
Confiro a esta decisão força de ofício a ser enviado ao 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF, para que promova o cancelamento da procuração pública em favor da ré, do livro 2513, folha 132.
Instrua a presente decisão com o documento de ID 178733288.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Feito, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:16:28.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:16
Outras decisões
-
03/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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16/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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06/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711231-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA ALVES BARRETO REQUERIDO: JULIANA NONATO ARRUDA DECISÃO Sem prejuízo de nova avaliação quando da prolação da sentença, nesta oportunidade não vislumbro a necessidade de dilação probatória.
Assim, anote-se conclusão para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:11
Outras decisões
-
18/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/04/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANA NONATO ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES BARRETO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711231-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA ALVES BARRETO REQUERIDO: JULIANA NONATO ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/03/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024 15:13:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:12
Indeferido o pedido de ANDREZA ALVES BARRETO - CPF: *05.***.*04-57 (AUTOR)
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15/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/12/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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