TJDFT - 0051542-32.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO ANTERIORMENTE INTERPOSTO.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
DECISÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO ADEQUADO.
INSURGÊNCIA EM FACE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ÓBICE NÃO SUPERADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo interno, ante a intempestividade recursal, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no artigo 87, inciso III, do RITJDFT.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno obedeceu ao prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da decisão impugnada.
III.
Razões de decidir: 3.
O artigo 1.070 do Código de Processo Civil preceitua que é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal. 4.
O provimento jurisdicional que decidiu o requerimento de retificação do requisitório foi prolatado em 19-setembro-2024 e disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN em 5-novembro-2024.
O agravo interno, por sua vez, foi interposto em 22-janeiro-2025, ou seja, além do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
Embora o agravante tenha reiterado o pleito de retificação do requisitório após a decisão que resolveu sua pretensão, trata-se de manifestação que não reinaugura o prazo recursal, tanto que o referido pleito foi seguido de despacho com o teor “nada a prover”, o que afasta qualquer conteúdo decisório do provimento jurisdicional. 6.
A ausência de superação do óbice ao conhecimento do recurso impõe a manutenção da decisão que reconheceu a intempestividade recursal.
IV.
Dispositivo: 7.
Agravo interno desprovido. -
10/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:00
Edital
28051964 Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Conselho Especial 28ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho Especial (período de 26/8 a 3/9/2025) Ata da 28ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho Especial (período de 26/8 a 3/9/2025), aberta no dia 26 de agosto de 2025, às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, compondo o quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, FERNANDO HABIBE, JOÃO EGMONT, TEÓFILO CAETANO, SANDOVAL OLIVEIRA, GISLENE PINHEIRO, ANA MARIA CANTARINO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ALVARO CIARLINI e CARLOS PIRES SOARES NETO. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FÁTIMA RAFAEL e JAMES EDUARDO OLIVEIRA participaram da sessão para julgar processos de suas relatorias. Não votaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO e TEÓFILO CAETANO. Foram julgados os processos abaixo relacionados: 0003893-37.2017.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Decisão unânime. 0011209-53.2007.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Decisão unânime. 0032864-03.2015.8.07.0000 - Decisão: Deu-se provimento.
Decisão unânime. 0051542-32.2016.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Decisão unânime. 0026562-55.2015.8.07.0000 - Decisão: Deu-se provimento.
Decisão unânime. 0007669-94.2007.8.07.0000 - Decisão: Reexame da matéria que resulta em juízo negativo de retratação, com manutenção do acórdão recorrido.
Decisão unânime. 0711755-71.2024.8.07.0000 - Decisão: Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.451/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
Decisão unânime. 0747696-82.2024.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Decisão unânime. A sessão foi encerrada no dia 3 de setembro de 2025, às 13h57.
Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária do Conselho Especial -
03/09/2025 14:01
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL (PERÍODO DE 26/8 A 3/9/2025) De ordem do Excelentíssimo Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e, tendo em vista o disposto no artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT e no artigo 4º da Portaria GPR 359/2025, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, a partir das 13h30 do dia 26 de Agosto de 2025 (Terça-feira), terá início a Sessão Virtual descrita acima, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas e que ficaram adiados, dos processos apresentados em mesa que independem de inclusão em pauta e dos processos judiciais eletrônicos - PJ-e abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta sessão e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente, em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida sustentação oral, na forma e nas hipóteses previstas em lei.
Pedidos de destaque (retirada de pauta virtual) poderão ser requeridos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o art. 124-A, II, do RITJDFT. Processo 0007669-94.2007.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVAHELENI FERNANDES PEREIRAHELENITA JOSE DOS ANJOSHELIANE HELENA FERREIRAHELIO ALVES DE OLIVEIRAHELTON DE CASTRO SILVAHERACLEDES ALCIR DE NOVAESHERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILAHELLY MARIA BOMTEMPOM de Oliveira Advogados & Associados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0011209-53.2007.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-AROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ALICE BENEDITA SILVA VALADAOBEATRIZ LOPES SOARES BARBOSADIVINO IGNACIO FERNANDESFABIO GONCALVES DA COSTAMARCIA REGINA BOSCOLI SALASMARIA DAS DORES DE JESUSMARIA DOS ANJOS COSTA BARROSMARIA GRACI DIAS SILVEIRAMARIA PEREIRA DA SILVAATALIBA MARIANO DE OLIVEIRALIVIA NOGUEIRA SILVA PINTOMARIA HELENA SCHMITT PETERS DE SAJORGE MARTINS VIEIRAREGINA MARIA DE PAIVA BARROSELITA NERES DO NASCIMENTOAPARICIO FERREIRA DE BASTOSANGELINO MIGUEL DA SILVADELCIQUE ALEXANDRE DA SILVAHERMES DIAS DOS SANTOSPAULO WILSON PERESM de Oliveira Advogados & Associados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0051542-32.2016.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados M de Oliveira Advogados & AssociadosMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAROSANGELO JOSE DE ARAUJOEDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRAJOSE DE ARAUJO FILHOJANUNCIO JOSE DE ARAUJOEDSON JOSE DE ARAUJOROGERIO JOSE DE ARAUJOBRUNO SILVA FERRAZ Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0003893-37.2017.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIO LUCIANO DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0026562-55.2015.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo JOSE PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0032864-03.2015.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo NILVA DIAS DOS ANJOS CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0711755-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Processo Legislativo (10647) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Processo 0747696-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Robson Teixeira de Freitas Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NAURA FRANCISCA DE SOUZA FILHA FIGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147-A Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Brasília - DF, 8 de agosto de 2025. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
08/08/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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09/04/2025 22:08
Juntada de Petição de agravo interno
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:52
Outras Decisões
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10/03/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 07:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de agravo interno
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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29/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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18/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0051542-32.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO INTERESSADO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Cuida-se, no ID 61608025, de pedido de habilitação formulado por ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, EDSON JOSÉ DE ARAUJO, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, JOSÉ DE ARAUJO FILHO e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO, na qualidade de sucessores de JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, falecido em 27-outubro-2016, com pedido de retificação do precatório de ID 16573138.
Pois bem.
Em regra, o espólio é representado em juízo pelo inventariante (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil).
Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que: “Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AgRg no AREsp 522.569/PE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 08/06/2015). 2.
Diante da apresentação da certidão de óbito do exequente (ID 61608038, p. 6), e da escritura pública de inventário e partilha, que abarcou o crédito do precatório n. 0714903-32.2020.8.07.0000 expedido nos presentes autos (processo n. 0051542-32.2016.8.07.0000) (ID 61608026), a ser partilhado em quotas iguais (16,6666%), para cada um dos herdeiros habilitantes: a) DEFIRO a habilitação de ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, EDSON JOSÉ DE ARAUJO, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, JOSÉ DE ARAUJO FILHO e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO nos autos, na qualidade de sucessores de JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, nos moldes do art. 687 do Código de Processo Civil, cumprindo à Secretaria promover à retificação do polo ativo da presente demanda; b) Retifique-se o precatório de ID 16573138 para que figurem como credores os herdeiros ora habilitados, com destaque de 100% (cem por cento) do valor total, divididos em quotas iguais para cada um dos filhos (16,6666%), conforme escritura pública de inventário e partilha (ID 61608026), e destaque dos honorários advocatícios informados no contrato de prestação de serviços de ID 61608040; c) Oficie-se a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE; e d) Após a retificação do precatório, encaminhem-se os autos ao setor competente para o acompanhamento da requisição de precatório, ainda sem informação de adimplemento.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de julho de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
05/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0051542-32.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO INTERESSADO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Cuida-se, no ID 61608025, de pedido de habilitação formulado por ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, EDSON JOSÉ DE ARAUJO, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, JOSÉ DE ARAUJO FILHO e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO, na qualidade de sucessores de JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, falecido em 27-outubro-2016, com pedido de retificação do precatório de ID 16573138.
Pois bem.
Em regra, o espólio é representado em juízo pelo inventariante (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil).
Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que: “Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AgRg no AREsp 522.569/PE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 08/06/2015). 2.
Diante da apresentação da certidão de óbito do exequente (ID 61608038, p. 6), e da escritura pública de inventário e partilha, que abarcou o crédito do precatório n. 0714903-32.2020.8.07.0000 expedido nos presentes autos (processo n. 0051542-32.2016.8.07.0000) (ID 61608026), a ser partilhado em quotas iguais (16,6666%), para cada um dos herdeiros habilitantes: a) DEFIRO a habilitação de ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, EDSON JOSÉ DE ARAUJO, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, JOSÉ DE ARAUJO FILHO e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO nos autos, na qualidade de sucessores de JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, nos moldes do art. 687 do Código de Processo Civil, cumprindo à Secretaria promover à retificação do polo ativo da presente demanda; b) Retifique-se o precatório de ID 16573138 para que figurem como credores os herdeiros ora habilitados, com destaque de 100% (cem por cento) do valor total, divididos em quotas iguais para cada um dos filhos (16,6666%), conforme escritura pública de inventário e partilha (ID 61608026), e destaque dos honorários advocatícios informados no contrato de prestação de serviços de ID 61608040; c) Oficie-se a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE; e d) Após a retificação do precatório, encaminhem-se os autos ao setor competente para o acompanhamento da requisição de precatório, ainda sem informação de adimplemento.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de julho de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
25/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0051542-32.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Escoado o prazo sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 1º de março de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
03/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SilvanioBS Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Número do processo: 0051542-32.2016.8.07.0000 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Vistos etc.
Diante da anuência do credor (ID 55195274) com os cálculos e com o valor depositado (ID 54749231), os quais afirmou serem suficientes para a quitação da requisição de pequeno valor de ID 51268373, defiro o levantamento da quantia depositada (ID 54749231), mediante transferência bancária na modalidade PIX, limitado a 10 (dez) salários-mínimos, conforme renúncia ao crédito excedente formulada na petição de ID 48841363, observados os dados do beneficiário indicados na petição de ID 55195274.
Cumpra-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
01/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0051542-32.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição do Distrito Federal (ID 54749230), a qual informou o pagamento da requisição de pequeno valor, e assim, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 8 de janeiro de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
08/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
03/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
09/08/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
09/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/06/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
01/06/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2022.
-
11/02/2022 12:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 13:18
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*30-10 (EXEQUENTE) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
18/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:54
Recebidos os autos
-
16/11/2021 12:54
Indefiro
-
16/11/2021 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/11/2021 10:53
Conclusos para Relator(a)
-
10/11/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/10/2021 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:36
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
09/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:06
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*30-10 (EXEQUENTE) em 10/10/2019.
-
04/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 02:50
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 10/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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