TJDFT - 0705121-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RONY SOUSA SILVA DESPACHO Intime-se o autor, no prazo de até 15 (quinze) dias, para informar se dá quitação ao débito (Id. 193826301).
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de abril de 2024 14:46:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RONY SOUSA SILVA REU: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que ambas as partes não solicitaram novos esclarecimentos referente ao laudo pericial.
Assim, proceda-se com a expedição de levantamento de alvará dos honorários periciais, conforme dados bancários informado na petição retro.
Por fim, façam-se, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:44:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:53
Outras decisões
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:13
Juntada de Petição de laudo
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:20
Indeferido o pedido de DANIEL RAMOS FONSECA - CPF: *26.***.*22-43 (PERITO)
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 15:00
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0705121-67.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEONARDO RONY SOUSA SILVA Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para (ID#175200502): Dia: 10/11/2023 (sexta-feira) Hora: 14h00 Local: Rua MDV43, Qd. 58, Lt. 11, Moinho dos Ventos, Goiânia-GO (onde deverá ser apresentado o veículo BMW/X5 de placas PPG-2929 GO) Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (Assinado digitalmente nesta data) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
17/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RONY SOUSA SILVA REU: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente feito encontra-se em discursão a respeito dos valores referentes aos honorários periciais.
Observo no despacho de Id. 165464060, que foi aberto prazo para a parte requerida se manifestar sobre à nova proposta de honorários periciais, visto que o expert tinha reduzido o valor dos referidos honorários para R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais) - (Id. 165205141).
A requerida se manifestou, e ofereceu uma contraproposta de R$ 5.000,00 (Id. 166364750).
Devidamente intimado o expert sobre a contraproposta oferecida pela parte requerida (Id. 166633222).
O Perito não anuiu e informou que o valor de R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais) está no patamar razoável, seguindo os parâmetros do Instituto Brasileiro de Perícias de Engenharia – Distrito Federal (IBAPE-DF) – (Id. 167606266).
Novamente intimada as partes, a requerida solicitou manifestação deste juízo (Id. 168235206).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Noto que não foi possível chegar a um consenso referente as verbas periciais.
Ademais, verifico que a parte requerida não trouxe nenhum documento hábil a fim de comprovar que os valores mencionados pelo perito estavam em patamares acima de outros casos ou de forma exacerbada.
Assim, dentre os parâmetros indicados pelo perito nos Ids. 165205141 e 167606266, fixo em R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais) o valor dos honorários periciais, assim homologo o valor da perícia, conforme proposta indicada nos Ids. 165205141 e 167606266.
Portanto, homologo a proposta de honorários periciais.
Intime-se a parte requerida para realizar e comprovar o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com eventuais ônus da não produção da prova, conforme decisão de Id. 161509293.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 15:28:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:01
Outras decisões
-
10/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705121-67.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 10:45:20.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
04/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705121-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RONY SOUSA SILVA REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO À Ré para manifestação à nova proposta de honorários periciais, atentando-se que estes foram objeto de redução pelo expert.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2023 11:09:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2022 02:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO RONY SOUSA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/07/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:43
Outras decisões
-
20/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO RONY SOUSA SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:55
Outras decisões
-
02/06/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
02/04/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700659-72.2023.8.07.0007
Gustavo Jose Guedes Rocha
Joao Dantas Calcado Junior
Advogado: Paulo Cezar Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 11:38
Processo nº 0705337-39.2023.8.07.0005
Ivanice Pereira Goncalves
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 18:08
Processo nº 0734664-30.2022.8.07.0016
Robson Ferreira de Macedo
Safetopay Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:52
Processo nº 0701758-56.2023.8.07.0014
Thiago Lima de Oliveira
Joao Pereira Goncalves
Advogado: Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:53
Processo nº 0704456-27.2021.8.07.0007
Elieuda de Souza Albuquerque
Layon Alves Santos
Advogado: Patricia Barbosa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 18:20