TJDFT - 0705741-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOUSA, DANTAS E FONTINELE ADVOCACIA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705741-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente do v. acórdão n. 1886192, da 4ª Turma Cível (ID 207674881), que negou provimento ao AGI n. 0708849-11.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente.
Assim, passo ao recebimento do cumprimento de sentença, sendo despicienda a intimação das partes, vez que consta nos autos a petição de ID 185016796 em que o DISTRITO FEDERAL manifesta concordância com o valor apresentado pela exequente.
II - Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ANA LUCIA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II.1 - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
II.2 - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
II.3 - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
II.4 - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
II.5 - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
II.6 - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
II.7 - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
II.8 - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
III – Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por ANA LUCIA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pretende o recebimento da importância R$ 856,50, referente ao valor indevidamente descontado pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no período de abril de 1993 a maio de 1999.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL informa que não apresentará impugnação ao cumprimento de sentença e manifesta concordância com o valor apresentado pela parte exequente (ID 185016796), pelo que fixo o montante devido neste momento.
IV - Em razão da concordância manifestada em ID 185016796 com o valor apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO o montante R$ 1.039,33 (mil e trinta e nove reais e trinta e três centavos), sendo R$ 953,68 o valor indevidamente descontado pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no período de abril de 1993 a maio de 1999, mais o ressarcimento das custas processuais de ID 206724951, e R$ 85,65 os honorários advocatícios sucumbenciais fixados nesta decisão.
Preclusa esta decisão, expeçam-se as requisições de pequeno valor.
V - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:07:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Outras decisões
-
15/08/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 15:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/03/2024
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705741-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (ID 159556013) ajuizado por ANA LUCIA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Na decisão de ID 186594759, foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS.
Conforme registra a certidão de ID 189904962, transcorreu “in albis” o prazo para a prática do referido ato.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 10:33:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:04
Outras decisões
-
15/02/2024 18:04
Gratuidade da justiça não concedida a ANA LUCIA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705741-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Intime-se a parte exequente a juntar aos autos cópia da certidão de juntada do mandado de citação cumprido expedida na ação coletiva.
Prazo: QUINZE DIAS.
II – Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante(s) da alegada insuficiência de recursos (notadamente os três últimos contracheques), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:01:07.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705741-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 183538160.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 deste TJDFT, as comunicações oficiais são realizadas diretamente entre os Juízos.
Assim, aguardem-se o julgamento e a certificação do trânsito em julgado do recurso interposto, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
13/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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