TJDFT - 0700192-36.2018.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:24
Outras decisões
-
26/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:50
Outras decisões
-
23/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:38
Outras decisões
-
04/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:20
Outras decisões
-
09/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:13
Outras decisões
-
24/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:55
Outras decisões
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:12
Outras decisões
-
04/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:15
Outras decisões
-
02/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:27
Outras decisões
-
28/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:53
Outras decisões
-
06/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:50
Outras decisões
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700192-36.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) AUTOR: KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA, H.
C.
B.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das informações prestadas no ID 204510976.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
18/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:29
Outras decisões
-
02/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:23
Outras decisões
-
28/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:11
Outras decisões
-
25/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700192-36.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) AUTOR: KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA, H.
C.
B.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:16
Outras decisões
-
20/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:00
Outras decisões
-
08/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:52
Outras decisões
-
07/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:46
Outras decisões
-
17/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Outras decisões
-
19/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700192-36.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) AUTOR: KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA, H.
C.
B.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:25
Outras decisões
-
01/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700192-36.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Assistência Judiciária Gratuita (8843) AUTOR: KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA, H.
C.
B.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca das informações prestadas pelo Distrito Federal no ID 186485390.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:06
Outras decisões
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700192-36.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA, H.
C.
B.
DESPACHO Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas, em sede de plantão judicial, devem passar pelo crivo do Magistrado, com o intuito de se averiguar a urgência necessária para ensejar sua análise fora do expediente forense.
Segundo disposto pelo artigo 119 do Provimento Geral, “as medidas protocolizadas entre 19h e 12h do dia seguinte, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, somente serão apreciadas pelo Juiz plantonista caso sejam de natureza urgentíssima. § 1º Entende-se por medida de natureza urgentíssima aquela em que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação possa ocorrer no horário indicado no caput deste artigo. § 2º Caso o magistrado não reconheça que a medida é de natureza urgentíssima, e se esta abarcar qualquer das hipóteses previstas para o plantão judiciário, deverá determinar, por escrito, o seu encaminhamento ao plantonista designado para o próximo período ou, se não incluída nas referidas hipóteses, ao Juiz natural da causa." Em outras palavras, os requerimentos sujeitos à análise pelo Juiz plantonista, no horário acima descrito, são aqueles que possuem natureza urgentíssima e que correm o risco de perecimento durante o período de plantão.
No caso em apreço, extrai-se que não há elementos capazes de demonstrar que se trata de urgência apta a atrair a competência do Juiz plantonista, uma vez que a análise do pleito pode ser realizada durante o expediente forense, sem prejuízo à parte.
Conforme se observa, o feito estava arquivado desde setembro de 2021 sem notícia de não cumprimento da obrigação.
Os documentos juntados pela própria parte demonstram que ela tem ciência que desde o dia 28/11/2023 o produto encontra-se com estoque zerado (id. 182597848) e a receita médica acostada no id. 182597849 é datada de 13/12/2023, ou seja, há uma semana, porém preferiu aguardar o início do recesso judiciário para fazer pedido ao Juízo plantonista.
Portanto, a própria parte foi quem criou a alegada urgência.
Nesse sentido, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação que exija imediato provimento judicial, cabendo, portanto, ao Juízo natural a apreciação do pleito formulado.
Determino, portanto, a remessa dos autos ao Juiz natural, a quem caberá a análise do pleito, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste e.
TJDFT.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:31
Outras decisões
-
08/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 09:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2018 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:56
Expedição de Alvará.
-
17/09/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 03:49
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CUNHA BARBOSA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 09:16
Juntada de Petição de Ciente MP
-
26/07/2018 02:44
Publicado Sentença em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 16:07
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:07
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2018 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/07/2018 04:24
Juntada de Petição de Cota MP
-
18/07/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2018 11:54
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 16:44
Expedição de Alvará.
-
18/06/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 14:46
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2018 04:39
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 18/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/04/2018 03:15
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/04/2018 23:09
Decorrido prazo de HEITOR CUNHA BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/04/2018 21:49
Recebidos os autos
-
16/04/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/04/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:08
Publicado Despacho em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/04/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/04/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/03/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 04:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 15:39
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/03/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/02/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:15
Publicado Despacho em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/02/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 12:06
Recebidos os autos
-
09/02/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/02/2018 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2018 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 07:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2018 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 19:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 19:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2018 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2018 18:19
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/01/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/01/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 16:37
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
16/01/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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