TJDFT - 0730585-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730585-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA FERREIRA ALMADA DE SANTANA DESPACHO Expeça-se alvará e, após, proceda-se conforme sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 21:06
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730585-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA FERREIRA ALMADA DE SANTANA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c Pedido de Antecipação de Tutela proposta por MARCELA FERREIRA ALMADA DE SANTANA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 184491996). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:37
Homologada a Transação
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25/01/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730585-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA FERREIRA ALMADA DE SANTANA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 183578268.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
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03/01/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 05:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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