TJDFT - 0059735-43.2010.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 248367180 e documento anexo, que não guardam relação com estes autos, conforme requerido no ID 248378058.
Noutro giro, nada a prover quanto ao requerimento de ID 248524345, eis que não se tem notícia de que foi atribuído efeito suspensivo à decisão de ID 244733342, que determinou a penhora de parte do salário da devedora.
Assim, promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:33
Outras decisões
-
02/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à determinação de ID 244733342, oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, solicitando que proceda à penhora em folha de pagamento de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal (remuneração bruta menos descontos de imposto de renda e seguridade social) da executada Maria Onofra Cardoso de Melo Trindade, CPF *39.***.*40-91, até a quitação total do débito, no importe de R$ 4.113,28.
Com a penhora efetivada, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:03
Outras decisões
-
18/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:20
Outras decisões
-
01/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 240681816, tendo em vista que, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, a verba salarial é impenhorável (Acórdão 1090310, 07015257720188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 8/5/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Vale mencionar que o artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia, que não é o caso dos autos (Acórdão 1338846, 07052350320218070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 18/5/20 21.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SALARIAL PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA IMPENHORÁVEL.
EXCEÇÕES LEGAIS.
AUSÊNCIA. 1.
A regra da impenhorabilidade é mitigada pelo disposto no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual é admitida a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar, bem como a penhora das importâncias salariais excedentes de cinquenta (50) salários-mínimos. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor para adimplemento de dívida que não ostenta caráter alimentar. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1854573, 07002253620248079000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 13/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 2.
Há precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte pela impenhorabilidade das verbas salariais. 3.
A impenhorabilidade absoluta tem por objetivo a Dignidade da Pessoa Humana e a Proteção Legal do Salário, motivo pelo qual não é devida a penhora de 30% (trinta por cento) de verba salarial do devedor. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1299167, 07283863220208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/11/2020, publicado no DJE: 18/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:13
Outras decisões
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:07
Outras decisões
-
13/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:02
Outras decisões
-
07/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 .
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:43
Outras decisões
-
24/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:40
Outras decisões
-
06/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:53
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:49
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o sobredito prazo.
Com o resultado, retornem os autos conclusos para pesquisa via RENAJUD, conforme requerido na petição de ID Num. 220783754.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:51
Outras decisões
-
16/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/10/2024 17:21
Outras decisões
-
14/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 207410875.
De outra parte, tendo em vista o pedido de ID Num. 207432867, concedo novo prazo de 30 (trinta) em favor da parte exequente para cumprir a determinação constante no último parágrafo da decisão de ID Num. 202159855, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:33
Outras decisões
-
14/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:01
Outras decisões
-
14/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:49
Outras decisões
-
10/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:36
Outras decisões
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0709107-21.2024.8.07.0000 (ID Num. 189616590), a qual deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar a realização de nova pesquisa ao sistema INFOJUD, quanto às três últimas declarações apresentadas pelos executados.
Assim, previamente à análise da petição de ID Num. 189290687, e em atendimento à sobredita determinação, promovo a consulta no sistema INFOJUD.
Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as informações fornecidas pela Receita Federal, juntados aos autos sob a proteção do sigilo, sob pena de extinção do processo.
Por oportuno, informo que a devedora ENGEFE CONSTRUCOES LTDA – ME não apresentou declaração de imposto de renda.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Outras decisões
-
12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Outras decisões
-
26/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059735-43.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID Num. 182109840 nos mesmos termos da decisão de ID Num. 179399146.
Retornem, pois, os autos ao arquivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:14
Outras decisões
-
15/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:02
Outras decisões
-
22/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 19:54
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 09:34
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:50
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:50
Outras decisões
-
15/02/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:29
Outras decisões
-
25/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2022 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2022 14:51
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 15:37
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 10:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 10:43
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 13:29
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2020 20:29
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 04:04
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:55
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
20/01/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 12:04
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2019 04:41
Processo Desarquivado
-
12/07/2019 15:02
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 12:33
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/07/2019 04:43
Processo Desarquivado
-
01/07/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 12:57
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 06:40
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 20:03
Decorrido prazo de ENGEFE CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 20:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 20:02
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 03:32
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:08
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:16
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711543-97.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius Lopes Silva
Advogado: Fabio Romero da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:01
Processo nº 0724952-67.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Leonice Maria de Messias Marques
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:46
Processo nº 0723635-34.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Felipe dos Santos Pinheiro
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 09:36
Processo nº 0727328-65.2023.8.07.0007
Planalto Bsb Empreendimento Imobiliario ...
Leonardo Leite Brasileiro
Advogado: Joao Felipe Moraes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 13:28
Processo nº 0714793-65.2023.8.07.0020
Francisco Marcelo Lino Terto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:37