TJDFT - 0705256-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:19
Indeferido o pedido de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
09/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Os valores bloqueados no id. 239408609 se referem à multa por ato atentatório praticado pela própria Caixa Econômica, portanto determino a expedição de ofício para que se transfira a quantia de id. 239408609, acrescida de juros e correção, se houver, para conta única do Tesouro Federal, na qual são depositados os recursos financeiros da União Federal.
Após, intime-se parte credora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:01
Outras decisões
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 23:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 23:23
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
30/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a preclusão da decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (id. 229669434), DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", no valor de R$ 2.976,85.
Após, intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Outras decisões
-
07/05/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:11
Outras decisões
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:26
Outras decisões
-
08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido do terceiro interessado, uma vez que a baixa do gravame somente pode ser feita pelo credor fiduciário.
Quanto ao pedido da Caixa Econômica Federal, verifico que já foi concedido prazo suficiente para o cumprimento da determinação.
Portanto, intime-se a Caixa Econômica Federal para que realize a baixa do gravame, impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:56
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO)
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02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DESPACHO O terceiro interessado informou que o registro da cédula de crédito imobiliário não foi baixado e, portanto pugna pela baixa do gravame A Caixa Econômica havia se manifestado requerendo o levantamento dos valores e a na certidão de id. 206733879 intimou-se a Caixa Econômica Federal para esclarecimentos acerca da expedição do alvará.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Registro que a baixa do registro mencionado pelo terceiro interessado somente será feita após o levantamento do valor pela Caixa Econômica Federal.
Portanto, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se a manifestação da instituição financeira nos autos, o efetivo levantamento do valor e posterior concessão de prazo para baixa, sob pena de tornar o processo mais demorado e dificultoso.
Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar acerca da certidão de id. 206733879, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício requerido pelo terceiro interessado foi expedido conforme ID. 202219183.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar as partes PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito (ID 200027147), para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:00
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO).
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:41
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO).
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DESPACHO O arrematante informou que, ao realizar o registro da carta de arrematação, foi compelido a pagar o IPTU em atraso.
Portanto, requereu a reserva do valor.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante o pagamento do débito relativo ao IPTU em atraso, o arrematante deve ser reembolsado.
Portanto, retifico a decisão de id. 194308376, considerando que se trata de débito que pende sobre o bem, de modo que o valor remanescente, cabível ao credor, deve ser de R$ 114.557,16 (cento e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do arrematante do valor de R$ 1.818,63 (mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
Conforme já determinado na decisão de id. 194308376,expeça-se mandado de imissão na posse, de modo a primeiramente intimar o réu para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja desocupação, o oficial deverá realizar desde logo a imissão do autor na posse do imóvel, de forma forçosa.
Autorizo o arrombamento e uso de força policial.
Caso hajam bens no imóvel, autorizo a remoção para depósito público ou particular.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Por fim, intime-se o credor para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja quitação, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado e indicar bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:07
Deferido o pedido de MOACIRA TEGONI GOEDERT - CPF: *77.***.*73-72 (LEILOEIRO), CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
23/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar acerca da petição e documentos de ids. 192138333 - 192138343, juntados pelo credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento de valores.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar o ARREMATANTE CARLOS ALBERTO, sobre a expedição da Carta de Arrematação, para as providências necessárias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Considerando que transcorrido o prazo de impugnação da arrematação, defiro os pedidos do arrematante.
Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Carlos Alberto.
Consoante guias juntadas aos autos (id. 186250402), foi realizado o depósito da comissão do leiloeiro no valor de R$ 12.850,20 e o valor referente à venda do imóvel de R$ 257.004,00.
O credor informou que o valor atualizado do débito é de R$ 287.511,62 (id. 188599219).
Portanto, intime-se a Caixa Econômica para que apresente o valor atualizado do saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, intime-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento de valores.
Somente após quitado o saldo devedor junto ao credor fiduciário que será determinada a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:21
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO).
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Consoante decisão de id. 186692202, o réu foi intimado a comprovar a sua hipossuficiência.
Após, o arrematante, atuando em causa própria, compareceu aos autos requerendo a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Foi anexado aos autos o auto de arrematação (id. 187610951).
A parte credora requereu a conclusão da arrematação com o levantamento dos valores e o devedor comprovou a sua hipossuficiência.
Por fim, o arrematante informou que o prazo para manifestação acerca do leilão transcorreu e requereu o levantamento dos valores relativos aos débitos que pendem sobre o imóvel, conforme previsto no edital do leilão.
Ainda, requereu, novamente, a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse e a baixa na restrição de alienação fiduciária.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com base nos documentos de id. 188888057 e id. 188888058, defiro os benefícios da justiça gratuita ao devedor.
Anote-se.
Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado.
Em relação aos pedidos do credor e devedor, aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação.
Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos do credor e do arrematante.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:56
Deferido o pedido de BRUNO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *23.***.*75-60 (REQUERIDO).
-
08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar aos autos, o AUTO DE ARREMATAÇÃO assinado.
Faço aguardar o prazo para eventual impugnação à arrematação do imóvel.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do Sr.
Ivo, tendo em vista que, consoante art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Ademais, a matéria alegada pelo réu é objeto de embargos de terceiro.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, intime-se o réu para comprovar a hipossuficiência, por meio da juntada da CTPS ou contracheque e declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, no prazo de 15 (quinze) dais, sob pena de indeferimento do pedido.
Para fins de evitar nulidade, verifique a Secretaria a eventual interposição de embargos de terceiro vinculado a esses autos.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:40
Indeferido o pedido de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705256-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BRUNO CEZAR DOS SANTOS DESPACHO Em atenção à certidão de id. 182843271, verifico que foi expedido mandado de intimação e o devedor Bruno foi devidamente intimado.
Portanto, aguarde-se o prazo de impugnação, a fim de evitar eventual nulidade.
Por ora, mantenho as hastas públicas já designadas (id. 178083272), uma vez que foram designadas para o mês de fevereiro.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:41
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de STEFANY LUANA ARRUDA DA SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:34
Deferido o pedido de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 18:48
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
03/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
16/05/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PRODESIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 19:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 15:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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