TJDFT - 0708883-66.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
05/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708883-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: PETERSON DE MEIRELES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis.
A parte autora manifestou desistência do processo de forma livre e voluntária.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento do réu.
Não se pode olvidar que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Sentença registrada nesta data.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud, que se encontra pendente de destinação (ID 187292613) para a parte executada.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:13
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:40
Decorrido prazo de PETERSON DE MEIRELES OLIVEIRA - CPF: *33.***.*88-40 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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08/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 00:30
Recebidos os autos
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21/01/2024 00:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708883-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: PETERSON DE MEIRELES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 182595184, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024,às 12:47:52.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
08/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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