TJDFT - 0738153-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado JÚLIO CÉSAR DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, § 4º, c/c art. 40, inciso III e VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar máximo de 2/3.
Constatada a existência, também, da causa especial de aumento, prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, e a incidência no seu patamar mínimo (1/6), torno a reprimenda definitiva em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 226 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Outrossim, verifico que o acusado preenche os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, e que a substituição da pena se mostra suficiente aos fins a que se destina, razão pela qual converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, cujas definição e condições de cumprimento serão determinadas pelo Juízo das Execuções Criminais.O acusado respondeu ao processo em liberdade e nada de novo surgiu a justificar sua segregação cautelar.
Sendo assim, concedo ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.Quanto ao bem apreendido (AAA nº 813/2023 - ID n. 171880859), considerando que não existem informações a respeito da origem ilícita, determino a restituição.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do legítimo proprietário, fica decretado o perdimento do bem em favor do CEGOC, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, que poderá, na forma do art. art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação dos objetos, podendo ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
02/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738153-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 9 de janeiro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
09/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 16:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/10/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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15/09/2023 19:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 15:49
Expedição de Alvará de Soltura .
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15/09/2023 12:25
Juntada de gravação de audiência
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15/09/2023 11:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/09/2023 11:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2023 11:49
Juntada de laudo
-
14/09/2023 03:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/09/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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