TJDFT - 0730078-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 247039641, da parte ré acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/08/2025 06:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto à resposta do perito ID 234080732 , no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 14:36:27.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
02/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:17
Outras decisões
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial, com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No mais, todos os questionamentos formulados pelas partes foram devidamente respondidos pelo perito, de maneira que restaram dirimidas as questões relativas à perícia.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:26:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
24/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Outras decisões
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:21:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:22
Outras decisões
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:30
Deferido o pedido de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*66-34 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Impugnado o valor pelas partes, apresentou nova proposta no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:49:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Deferido o pedido de DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *54.***.*43-35 (PERITO).
-
08/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 22:29:04.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
12/03/2024 22:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo DANIEL CÂNDIDO DA SILVA (CPF nº 154840437-35, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimadas as partes rés para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:23:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:28
Nomeado perito
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os réus, em 05 dias, sobre a petição de ID 182934096.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 07:42:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:29
Outras decisões
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:16
Deferido o pedido de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (REU).
-
14/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 08:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 09:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/09/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:40
Outras decisões
-
20/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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