TJDFT - 0705263-91.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705263-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial processada, neste juízo, entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, as partes acorreram aos autos a pretexto de noticiarem a celebração de acordo extrajudicial, com vistas à composição do litígio (ID 181075289).
Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que se predispõe, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Honorários na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se, sendo facultado o desarquivamento para o caso de retomada da execução por eventual descumprimento do ajuste.
Brazlândia, 20 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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20/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705263-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA D E S P A C H O Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias e para viabilizar a homologação requerida, a data de vencimento da primeira parcela do acordo entabulado ao ID 181075289, uma vez que consta a data de 10/01/2023, sendo que o acordo foi assinado em dezembro de 2023.
Brazlândia, 12 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:58
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/11/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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