TJDFT - 0740215-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MONGLY NEGRAO CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740215-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE DE SA GUIMARAES REU: ELISABETH SILVA DOS SANTOS REVEL: MONGLY NEGRAO CARDOSO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: ELISABETH SILVA DOS SANTOS e MONGLY NEGRAO CARDOSO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:24:56. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 13:12
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MONGLY NEGRAO CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:09
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e condenar os réus na obrigação de pagar ao autor os débitos de aluguéis e tarifas de consumo de água descritos no ID Num. 147782348, no valor original de R$ 4.606,57 (quatro mil seiscentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o inadimplemento. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELISABETH SILVA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740215-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JANE DE SA GUIMARAES REU: ELISABETH SILVA DOS SANTOS, MONGLY NEGRAO CARDOSO Objeto: Citação de ELISABETH SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*58-97 e MONGLY NEGRAO CARDOSO - CPF/CNPJ: *02.***.*24-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) ELISABETH SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*58-97 e MONGLY NEGRAO CARDOSO - CPF/CNPJ: *02.***.*24-00, acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/9, inc.
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:39:13.
Eu, LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO, Servidor Geral, expeço este edital e Diretora de Secretaria, o conferi e o assino digitalmente.
Diretora de Secretaria -
22/01/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740215-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JANE DE SA GUIMARAES REU: ELISABETH SILVA DOS SANTOS, MONGLY NEGRAO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da ré.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:11
Deferido o pedido de JANE DE SA GUIMARAES - CPF: *69.***.*56-68 (AUTOR).
-
09/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Indeferido o pedido de JANE DE SA GUIMARAES - CPF: *69.***.*56-68 (AUTOR)
-
11/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:54
Indeferido o pedido de JANE DE SA GUIMARAES - CPF: *69.***.*56-68 (AUTOR)
-
29/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JANE DE SA GUIMARAES em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:32
Juntada de consulta sisbajud
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:26
Indeferido o pedido de JANE DE SA GUIMARAES - CPF: *69.***.*56-68 (AUTOR)
-
23/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:35
Outras decisões
-
28/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:25
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de JANE DE SA GUIMARAES - CPF: *69.***.*56-68 (AUTOR)
-
27/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/01/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MONGLY NEGRAO CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JANE DE SA GUIMARAES em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:13
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 08:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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