TJDFT - 0701117-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:38
Homologada a Transação
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701117-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: C.
J.
S.
D.
M.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701117-59.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
04/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701117-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Oficial de Justiça na certidão retro.
Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na busca e apreensão do veículo ou se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Caso insista em nova expedição de mandado fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701117-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
J.
S.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORÉ S/A propôs ação de busca e apreensão contra C.
J.
S.
D.
M., partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, as tentativas de busca do veículo não tiveram êxito.
Em seguida, o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, noticiou a aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Com isso, pediu a sucessão processual.
Decido.
Defiro o pedido do fundo ITAPEVA XI, pois demonstrou, no documento de ID 1787879767, ser cessionário dos direitos creditórios decorrentes do contrato de ID 149599342.
Anote a alteração do polo ativo, devendo constar como autor o fundo ITAPEVA XI.
Fica o fundo autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do feito em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Advertências à parte autora: 1. É vedada a remoção do bem para outra unidade da federação antes de findo o prazo de purga da mora; 2.
Deverá a parte autora consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746. 3.
Havendo a apreensão do veículo a baixa do RENAJUD somente ocorrerá após a citação. À Secretaria: 1.
Promova a restrição judicial do bem no RENAJUD (art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69).
Havendo pedido do autor, a restrição deverá ser baixada imediatamente pela Secretaria após o cumprimento da liminar, da citação e do transcurso do prazo de cinco dias para purga da mora; 2.
Proceda-se ao desbloqueio imediato no RENAJUD, caso haja notícia de acordo ou pedido de extinção sem mérito; 3.
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, expeça-se mandado.
Indefiro, desde já, citação pelo WhatsApp, por não haver previsão legal dessa modalidade no art. 246 CPC.
Caso a própria parte tenha indicado nos autos o seu WhatsApp será admitida a intimação realizada no número por ela indicado. 4.
Caso haja pedido autoral, defiro a expedição dos mandados em sigilo e de carta precatória. 5.
Na hipótese de cessão de crédito, defiro a sucessão processual desde que haja pedido e juntada do termo de cessão do qual conste o título objeto da lide com nome da parte executada e CPF, além da procuração do sucessor.
Nessa situação, deverá ser alterado o polo ativo, intimado o sucedido, e intimado o sucessor processual para indicar nome do fiel depositário com telefone e e-mail. 6 - Diligenciados todos os endereços indicados e encontrados nas pesquisas, deverá ser intimada a parte autora para indicar novo endereço ou pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção. 7.
Comparecendo a parte ré aos autos, juntando procuração válida e documento de identificação, deverá ser intimada a indicar o paradeiro do veículo.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
Se a procuração juntada possuir assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov.br, intimar a parte ré a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Eventual defesa apresentada antes da apreensão do veículo somente será apreciada após o cumprimento da liminar. 8.
Se houver purga da mora, intime-se a parte autora a dizer se concorda com o valor depositado e comprovar a devolução do veículo, se o caso; ou indicar o saldo remanescente.
Prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se anuência ao valor depositado.
Indicando a parte autora saldo remanescente, dê-se vista à parte para complementar o depósito em cinco dias. 9.
Anote-se o Segredo de Justiça, ora deferido, até a apreensão do veículo ou decisão ulterior, a fim de garantir utilidade a medida postulada.
Comparecendo a parte, com juntada de procuração válida e documento de identificação, e havendo pedido, proceda-se à baixa do segredo de justiça.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:45
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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15/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 19/06/2023.
-
20/06/2023 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:19
Outras decisões
-
28/02/2023 11:19
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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