TJDFT - 0715913-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 20:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 21:29
Juntada de Petição de comprovante
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30/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em face de REQUERIDO: JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. r -
22/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:56
Outras decisões
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21/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715913-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) acostar instrumento de procuração; 2) esclarecer o desconto concedido na ficha financeira de ID 181846199 - Pág. 1 no valor de R$ 3.244,49, o qual não incluso na dívida vindicada e na derradeira planilha.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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