TJDFT - 0747269-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SOARES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747269-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA ARAUJO DE MELLO SOARES, WAGNER DE SOUZA SOARES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:40:03.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:24
Outras decisões
-
21/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 186076554, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CRISTINA ARAUJO DE MELLO SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.586,00 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SOARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTINA ARAUJO DE MELLO SOARES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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10/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:07
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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29/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 01:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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