TJDFT - 0735571-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:50
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO PORTELA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.294,69 (mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente WELLINGTON RIBEIRO PORTELA - CPF: *95.***.*75-15, no Banco do Brasil (001), agência n° 3603-X, conta corrente n° 21.835-9, conforme requerido em petição de ID 187761065.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
12/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735571-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO PORTELA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de 02 (dois) dias, informar, na íntegra, os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, noticiando qual o banco o qual pertence a agência 3603-X, conta corrente n° 21.835-9, informado em petição de ID 185041255, observando-se não ser possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave, a não ser pelo CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO PORTELA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735571-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO PORTELA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que não foram anotados, no sistema informatizado, os novos advogados da parte autora, conforme substabelecimento sem reservas apresentado sob ID 175365476.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID 181879258.
Entretanto, verifico que a parte ré apresentou o comprovante de depósito judicial de ID 182121994, no montante de R$ 1.294,69 (mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme determinado na sentença de ID 178934776.
Assim, à secretaria do CJU para promover a anotação da nova advogada constituída pela parte autora, Dra.
CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA, OAB/DF n° 42.238, conforme substabelecimento sem reservas acostado sob ID 182449255.
Após, republique-se a sentença de ID 178934776, bem como o presente ato, para ciência da parte autora, intimando-a ainda para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Observe-se e cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735571-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO PORTELA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que não foram anotados, no sistema informatizado, os novos advogados da parte autora, conforme substabelecimento sem reservas apresentado sob ID 175365476.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID 181879258.
Entretanto, verifico que a parte ré apresentou o comprovante de depósito judicial de ID 182121994, no montante de R$ 1.294,69 (mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme determinado na sentença de ID 178934776.
Assim, à secretaria do CJU para promover a anotação da nova advogada constituída pela parte autora, Dra.
CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA, OAB/DF n° 42.238, conforme substabelecimento sem reservas acostado sob ID 182449255.
Após, republique-se a sentença de ID 178934776, bem como o presente ato, para ciência da parte autora, intimando-a ainda para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Observe-se e cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:29
Outras decisões
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09/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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14/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 00:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:56
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO PORTELA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO PORTELA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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