TJDFT - 0733515-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
24/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2024 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733515-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEVERINO VALDEVINO DESPACHO Não constam nos autos as alegações finais do acusado, a despeito de regular intimação realizada por este juízo (vide ID. 189923647).
O acusado se encontra preso preventivamente desde o dia 10/11/2023.
Desta forma, intime-se pela derradeira vez a advogada do réu para atender ao comando encampado no despacho de ID. 189696557 e, por consequência, apresentar as alegações finais ou justificativa para sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizada por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, devendo a Serventia proceder de imediato à comunicação ao órgão de classe.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o mencionado réu deverá ser intimado para constituir novo advogado, no prazo de 02 (dois) dias ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, sendo assegurado, contudo, ao acusado constituir novo patrono a qualquer tempo, caso o queira.
Sobrevindo aos autos a manifestação da defesa do réu venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733515-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEVERINO VALDEVINO DESPACHO Intime-se a Defesa do acusado para que apresente as alegações finais, conforme certidão de ID. 188500994.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0733515-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEVERINO VALDEVINO CERTIDÃO À defesa para alegações finais.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
01/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
27/02/2024 17:46
Outras decisões
-
26/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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16/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
16/02/2024 13:41
Outras decisões
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:20
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0733515-04.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEVERINO VALDEVINO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 15/02/2024 16:30 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF >>> Link para acessar a videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFkNzI1ZGItNzc3MS00ODVlLTkyYTctZjllNDUxNmUyMjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
25/01/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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22/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0733515-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SEVERINO VALDEVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou SEVERINO VALDEVINO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 129, §13, por duas vezes, e o artigo 147, por duas vezes, ambos do Código Penal, incidindo a regra do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06.
Prisão preventiva decretada no ID. 177757366.
A prisão foi cumprida em 10.11.2023 (ID. 177920228).
A denúncia foi recebida em 23.11.2023 (ID. 179132111).
O réu foi citado (ID. 179910496) e apresentou resposta à acusação (ID. 182054944).
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (Testemunhas de acusação e defesa: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J.).
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento, COM URGÊCNIA.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Por oportuno, LEVANTE-SE o sigilo dos documentos relacionados à prisão preventiva, considerando o seu cumprimento.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:09
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
13/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
12/11/2023 19:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/11/2023 19:58
Outras decisões
-
12/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 10:52
Juntada de gravação de audiência
-
11/11/2023 20:04
Juntada de laudo
-
11/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 19:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:34
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 18:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
09/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:42
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
09/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/11/2023 13:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
30/10/2023 19:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:38
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/10/2023 11:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/10/2023 10:23
Juntada de Certidão - sepsi
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30/10/2023 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
30/10/2023 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
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29/10/2023 18:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/10/2023 13:06
Juntada de laudo
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29/10/2023 09:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/10/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/10/2023 00:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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