TJDFT - 0720993-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 22:06
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA MARIA FROES DE OLIVA WERMELINGER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GLAUCO RISPERI WERMELINGER em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 08:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/09/2023 09:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720993-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCO RISPERI WERMELINGER, ANA MARIA FROES DE OLIVA WERMELINGER EXECUTADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.020,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GLAUCO RISPERI WERMELINGER e outros em face de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.020,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:32
Outras decisões
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16/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$1.000,00 (mil reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/07/2023 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720993-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCO RISPERI WERMELINGER, ANA MARIA FROES DE OLIVA WERMELINGER REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2023 23:43
Recebidos os autos
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10/07/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:55
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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