TJDFT - 0730821-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730821-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP EXECUTADO: MF COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida/executada nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida/executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo à parte autora/exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida/executada, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/01/2024 00:39
Recebidos os autos
-
13/01/2024 00:39
Indeferido o pedido de PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/10/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700016-56.2024.8.07.0015
Alexandre Pereira da Silva
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 17:38
Processo nº 0716408-78.2022.8.07.0003
Wellington Vigna de Souza
Robson Gomes Pereira
Advogado: Paulo Cezar Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 11:39
Processo nº 0725654-13.2023.8.07.0020
Ariel Machado Convem Iack
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Carlos Eduardo Campos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 18:05
Processo nº 0700001-87.2024.8.07.0015
Pricilia Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joaquim Correa de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 13:45
Processo nº 0714390-04.2020.8.07.0020
Agatine Ofelia de Oliveira Santoro
Maria do Livramento Correia Santoro
Advogado: Karen Luna Moreira de Magalhaes Galli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 19:56