TJDFT - 0747514-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 23:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SALES MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747514-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA SALES MACEDO REQUERIDO: MARTHA GABRYELLE DOS SANTOS MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta ao ID 182589930.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 12:55:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
08/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:58
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SALES MACEDO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/11/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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