TJDFT - 0016541-85.2013.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:10
Outras decisões
-
21/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:01
Outras decisões
-
03/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016541-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda não houve decisão junto ao Juízo falimentar, suspendo o feito por novos 60 dias.
Com o resultado da habilitação ou com o fim do prazo estipulado, ao exequente para que informe sobre a preclusão da decisão de decretação da falência e consequente extinção do presente processo (REsp 1564021).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 12:54:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
24/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2024 00:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:17
Outras decisões
-
01/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016541-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, manifeste a parte executada, nos termos da decisão de ID 143215957, devendo na pessoa do administrador, informar nos autos eventual encerrando do processo falimentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o prazo concedido decorreu.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 16:27:26.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
22/12/2023 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:41
Deferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
09/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:42
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
13/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 23:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 23:39
Deferido o pedido de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
30/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2022 15:57
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 05:06
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 05:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:09
Decorrido prazo de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 05:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:31
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/07/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:54
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2020 11:34
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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