TJDFT - 0767926-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:50
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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26/12/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:28
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:59
Deferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE).
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25/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:56
Outras decisões
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04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:48:07. -
03/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 02:53
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:53
Indeferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE)
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27/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, FICA CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 25/09/2024 às 17h.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:07:32. -
19/09/2024 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Intime-se o autor para que forneça novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:38
Indeferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE)
-
16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:29:34. -
05/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(mudou-se) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 12:09:46. -
04/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:56
Outras decisões
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27/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 16:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:11
Deferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE).
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04/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:53
Indeferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE)
-
05/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 28/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:56:55. -
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:09
Deferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE).
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29/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 17:21
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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29/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:44
Indeferido o pedido de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM - CPF: *09.***.*26-34 (REQUERENTE)
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29/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0767926-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 15:36:29. -
05/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/12/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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