TJDFT - 0706432-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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11/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706432-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NARA BERNARDO DA COSTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 182770922).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 182843616).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 182843616 (nos termos da procuração de ID 170046302). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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26/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2023 23:38
Recebidos os autos
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17/12/2023 23:38
Deferido o pedido de NARA BERNARDO DA COSTA - CPF: *94.***.*89-68 (REQUERENTE).
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13/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/12/2023 17:27
Processo Desarquivado
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13/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NARA BERNARDO DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:32
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de NARA BERNARDO DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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30/10/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:40
Deferido o pedido de NARA BERNARDO DA COSTA - CPF: *94.***.*89-68 (REQUERENTE).
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28/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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