TJDFT - 0752020-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:09
Deferido o pedido de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*82-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:40
Outras decisões
-
21/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752020-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as objeções apresentadas pela parte exequente em petição de ID 206101339, verifico que as obrigações de fazer determinadas em sentença de ID 186594814, capítulos 01 (um) e 02 (dois) foram: “Quanto aos demais pedidos, julgo-os parcialmente procedentes para: 1) DETERMINAR que a parte ré, solidariamente, no prazo de 30 dias contados da sua intimação pessoal, disponibilize a matrícula da autora na matéria “mercado de trabalho em turismo”, para o semestre seguinte, sem custo financeiro adicional, sob pena de multa de R$500,00 por dia, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; 2) DETERMINAR que a parte ré, solidariamente, no prazo de 30 dias contados da sua intimação pessoal, disponibilize a matrícula da autora na matéria “agências de viagem e turismo”, para o semestre seguinte, mediante as contraprestações financeiras devidas pela consumidora, nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado (ID. 171856312), sob pena de multa de R$500,00 por dia, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina ...
Intime-se pessoalmente a parte ré, após o trânsito em julgado, para cumprimento, no prazo de 05 dias, das obrigações de fazer, sob pena de aplicação da multa fixada, na forma estabelecida nos itens 1 e 2 do dispositivo...)”.
Intimadas, pessoalmente para cumprimento, em 04/04/2024 e 03/04/2024 - ids 193197080 e 193197555, observo que as executadas (FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A) informaram acerca do cumprimento das obrigações em 16/04/2024 - id 193404682.
Em que pese a manifestação de ID 193404682, a parte exequente, em petição de ID 194879537, aduz que as obrigações de fazer não foram cumpridas.
Intimadas sob ID 196824602, em respeito ao contraditório, as executadas permaneceram inertes.
Assim, considerando que os executados foram intimados, pessoalmente, em 04/04/2024 e 03/04/2024, teriam até o dia 11/04/2024 e 10/04/2024 para o cumprimento das obrigações, sob pena de fixação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das duas obrigações de fazer determinadas.
Logo, é cabível a cobrança das “astreintes” previamente fixadas, no montante máximo, considerando que o prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial destinada à efetivação da tutela específica sob pena de multa diária é contado em dias corridos, e, até a presente data, as obrigações de fazer não foram cumpridas pela executada, segundo informou a parte exequente.
Não incide, porém, a multa do art. 523 sobre as "astreintes", mas somente pelo valor da condenação, pois configuraria "bis in idem ", vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
Ressalto que as executadas foram novamente intimadas para o cumprimento das obrigações de fazer, conforme decisão de ID 200057378, permanecendo inertes.
Nesses termos, intimem-se as executadas, por publicação para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de “astreintes”.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
No mais, tratando-se de obrigação personalíssima, lícito será à credora pleitear a conversão das obrigações de fazer em perdas e danos, sendo que tal conversão dar-se-á sem prejuízo das astreintes fixadas.
Entretanto, para a fixação respectiva, na forma do art. 5° da Lei 9.099/1995, determino que a exequente indique os parâmetros para eventual pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, faculto à parte executada o exercício do contraditório, em igual prazo.
Intime-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal quanto à exequente, que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:19
Outras decisões
-
26/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752020-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre as petições e os documentos de ID 206101334, informando o procedimento a ser adotado pela parte exequente para o acesso integral às matérias do seu curso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, dê-se vista, imediatamente, à parte exequente, também pelo prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:51
Outras decisões
-
13/06/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:38
Outras decisões
-
07/05/2024 16:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752020-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora/credora, pessoalmente, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se as obrigações de fazer fixadas na sentença de ID 186594814 foram cumpridas, conforme petição de ID 193404682, apresentada pela parte ré/devedora, bem como para esclarecer se o valor depositado sob ID 193404683, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de condenação por danos morais satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:36
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 11/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:43
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752020-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 180141909.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:11:43. -
03/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:04
Juntada de intimação
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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