TJDFT - 0006660-52.2002.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
05/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006660-52.2002.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:05:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006660-52.2002.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, proposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de GRÁFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Esgotadas as diligências para localização de bens do executado, o processo foi suspenso pelo prazo de 1 ano.
Transcorrido o referido prazo, iniciou-se a fluência do prazo prescricional de cinco anos na data de 21/11/2018, findando-se em 21/11/2023.
Instadas as partes a se manifestarem nos termos do art. 10 do CPC, verificou-se a inércia da parte devedora.
A parte exequente, por sua vez, apresentou a petição de id. 184114538. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil disciplina a denominada prescrição intercorrente, que constitui causa de suspensão e de extinção da execução (arts. 921 e 924).
Dentre as situações que ensejam a suspensão da execução, previstas no art. 921, encontra-se aquela que é provocada pela inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado, prevista no inciso III.
O juiz, nesse caso, determinará a suspensão do processo de execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Dispõe o § 2º do mesmo artigo 921, que, transcorrido o lapso de suspensão, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento provisório dos autos, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do referido dispositivo).
No caso em análise, o prazo prescricional para execução o débito é de 5 anos.
E, conforme se verifica da certidão de id. 182952489, transcorreu o lapso prescricional sem que fossem localizados bens do devedor.
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Desse modo, nada a prover no que toca à petição de id. 177742129, ofertada pela parte exequente, uma vez que se deu após o transcurso integral do lapso prescricional.
Custas, pelo executado.
Não há que se falar em honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:54
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006660-52.2002.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos em razão do transcurso do prazo prescricional fixado no ID 36521038 Assim, faço intimar as partes para se manifestar, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 10 c/c art. 921, § 5º, c/c art. 924, V, ambos do NCPC).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 11:43
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 23:22
Decorrido prazo de GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:56
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:57
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 22:39
Recebidos os autos
-
03/09/2019 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2019 05:36
Processo Desarquivado
-
02/09/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 16:38
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 21:55
Recebidos os autos
-
07/08/2019 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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