TJDFT - 0744585-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:13
Deferido o pedido de APS COMPONENTES ELETRICOS SA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APS COMPONENTES ELETRICOS SA EXECUTADO: HZ GERADORES LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente a fim de que se manifeste sobre a diligência infrutífera de penhora de bens (ID 245747743), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:22:46.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
08/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:36
Deferido o pedido de APS COMPONENTES ELETRICOS SA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:20
Indeferido o pedido de APS COMPONENTES ELETRICOS SA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APS COMPONENTES ELETRICOS SA EXECUTADO: HZ GERADORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:09:51.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:57
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744585-58.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: APS COMPONENTES ELETRICOS SA EXECUTADO: HZ GERADORES LTDA Decisão Interlocutória 1.
Defiro o pedido de ID 235609941 para que seja efetivada a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada HZ geradores LTDA (CNPJ 28.***.***/0001-30), devendo a ordem de constrição perdurar pelo prazo de 30 dias, com observação do valor atualizado em execução (R$ 25.546,31 – ID 232276730). 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão para decisão.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:51
Deferido o pedido de APS COMPONENTES ELETRICOS SA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:41
Juntada de consulta sisbajud
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:51
Juntada de consulta sisbajud
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APS COMPONENTES ELETRICOS SA EXECUTADO: HZ GERADORES LTDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme decisão (ID 209607890), item 4.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:35:22.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de HZ GERADORES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de APS COMPONENTES ELETRICOS SA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:58:04.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
03/09/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 13:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:05
Deferido o pedido de APS COMPONENTES ELETRICOS SA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
30/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:16
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA Objeto: Intimação de HZ GERADORES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-30, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/07/2024 09:21
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de APS COMPONENTES ELETRICOS SA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de APS COMPONENTES ELETRICOS SA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:31:03.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0744585-58.2022.8.07.0001 AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Para evitar futuras nulidades, expeça-se carta precatória de citação, a ser cumprida na comarca de São Paulo/SP, no endereço ID 172667551, via Oficial de Justiça.
Expedida a carta precatória, fica o autor intimado para providenciar o arquivo PDF dos autos e para distribuir a carta precatória na comarca competente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobrevindo a resposta, tornem os autos conclusos para análise da contestação por negativa geral.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0744585-58.2022.8.07.0001 AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744585-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APS COMPONENTES ELETRICOS SA REU: HZ GERADORES LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre os tempestivos embargos opostos à monitória, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 12:31:18.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HZ GERADORES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:13
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718115-29.2023.8.07.0009
Valdecir Bortolini
Aline Araujo dos Santos
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 20:46
Processo nº 0765010-27.2023.8.07.0016
Leonardo Romeiro Bezerra
Nelio Martins
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 17:51
Processo nº 0751998-88.2023.8.07.0001
Gx Incorporadora LTDA
Wanderson Martins Ferreira
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:12
Processo nº 0754100-38.2023.8.07.0016
Leandro Edilberto Torres de Oliveira
Geraldo Edilberto de Oliveira
Advogado: Joyce Marques Queiroz Laport Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 00:51
Processo nº 0765930-98.2023.8.07.0016
Fillipe Moreno de Andrade dos Santos
Sandra Mara de Andrade
Advogado: Fillipe Moreno de Andrade dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:55