TJDFT - 0726073-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Certidão - sepsi
-
17/07/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726073-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão do cotido no ofício 86/24 retro, oriundo da COORDENADORIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA - COORPSI, fica o AUTOR intimado para levar o INTERDITANDO para a perícia médica, no dia 01-AGO-2024 15:00: A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Deverão ainda comparecer pontualmente no horário agendado.
Ficam as partes intimadas.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:36
Deferido o pedido de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*50-25 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO FARIA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:33
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726073-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: ANDRE AUGUSTO FARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência foi concedida nos termos da decisão de ID 182888139 para conferir a JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS a curatela provisória do curatelado ANDRÉ AUGUSTO FARIA DOS SANTOS.
No mais, dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se o autor a informar se o interditando permanece internado no Hospital Anchieta ou indique o endereço do local em que se encontra no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo informação, expeça-se mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Taguatinga/DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
09/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:04
Expedição de Termo.
-
04/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726073-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: ANDRE AUGUSTO FARIA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS em face de ANDRÉ AUGUSTO FARIA DOS SANTOS.
Noticia o autor ser pai do interditando.
Afirma que o filho tem 37 anos de idade e possui problemas de ansiedade, depressão associada a fobia social e transtorno esquizoafetivo, além de alucinações auditivas de comando.
Argumenta que o interditando faz acompanhamento psiquiátrico desde os 19 (dezenove) anos de idade e, no dia 02 de dezembro de 2023, ele tentou ceifar a sua vida, mas não obteve êxito.
Em sua tentativa de autoextermínio, o requerido ingeriu 15 comprimidos de carbolitium, 34 comprimidos de fluoxetina e 30 comprimidos de rispiridona, e o seu genitor o levou imediatamente para o Hospital Anchieta, conforme comprova o laudo de ID 180916593.
Pontua que, em razão do quadro clínico grave que o filho apresenta no momento, bem como levando em consideração a necessidade de arcar com as suas despesas ordinárias (cartão de crédito, água, luz, telefone, plano de saúde, remédio, alimentação), faz-se necessária a concessão da tutela de urgência.
A inicial foi instruída com os documentos.
O MP se manifestou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID 182535992). É o breve relatório.
Decido.
Os documentos colacionados comprovam o vínculo de parentesco entre o autor e o requerido, o que também encontra amparo no art. 747, II, do CPC.
Não obstante, os documentos dos autos indicam que o interditando, com 37 anos de idade, faz acompanhamento psiquiátrico desde os 19, inicialmente em virtude de depressão e ansiedade associadas a fobia social.
Posteriormente, o interditando recebeu o diagnóstico de transtorno esquizoafetivo, além de ter alucinações auditivas, conforme consta do laudo Id 180916592.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerido, caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS a curatela provisória do curatelado ANDRÉ AUGUSTO FARIA DOS SANTOS.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do requerido.
Tome-se por termo o compromisso.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Intime-se.
As demais providências de comunicação deverão ser promovidas pelo juiz natural ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
No mais, remetam-se os autos ao Juiz natural Brasília, 29 de dezembro de 2023.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta Plantonista -
02/01/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
29/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:32
Deferido o pedido de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*50-25 (REQUERENTE).
-
29/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
29/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 10:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/12/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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