TJDFT - 0724076-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JORGE AGENOR DAS CHAGAS em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 05:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
16/04/2024 05:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724076-77.2020.8.07.0001 AUTOR: JORGE AGENOR DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Ante a petição de ID 190503618, concedo o derradeiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias ao autor, para que se manifeste acerca do parecer da Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:12
Deferido o pedido de JORGE AGENOR DAS CHAGAS - CPF: *19.***.*45-72 (AUTOR).
-
19/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724076-77.2020.8.07.0001 AUTOR: JORGE AGENOR DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para o autor se manifestar acerca do parecer da Contadoria Judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724076-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE AGENOR DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme id 186939084.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
19/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724076-77.2020.8.07.0001 AUTOR: JORGE AGENOR DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724076-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE AGENOR DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 17:05:33.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JORGE AGENOR DAS CHAGAS em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2020 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/09/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 11:15
Recebidos os autos
-
04/08/2020 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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