TJDFT - 0041699-27.2013.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:41
Deferido o pedido de CYNTHIA CASAGRANDE - CPF: *54.***.*97-49 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELVIS GERALDO DE MELO HERDEIRO: LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO, E.
M.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MARQUES DECISÃO Sobre o pedido de id. 229837989.
Com efeito, dado o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência da contraparte, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do artigo 85, §2º do CPC.
Sobre o pedido de id. 230404448.
Após a preclusão da decisão de id. 226841709, à Serventia para retificar o polo passivo, fazendo constar o espólio do extinto, tendo como representante o Sr.
LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO.
Tudo feito, intime-se o espólio do extinto dos depósitos feitos em juízo, bem como da penhora via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:03
Outras decisões
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicação
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27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:53
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
13/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 23:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/12/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
A fim de regularizar o polo passivo da demanda, considerando a notícia de óbito da parte ré, à Serventia para retificar o polo passivo, fazendo constar os herdeiros do extinto LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO e ELECTRA MELO MARQUES BAETA, representada pela sua genitora, ROSANGELA MARQUES.
Após, cite-se para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias úteis. -
04/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:07
Deferido o pedido de CYNTHIA CASAGRANDE - CPF: *54.***.*97-49 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO Ante a notícia do óbito da parte ré (ID 211291461), há providências a serem tomadas.
Nos termos do artigo 110 do NCPC, em caso de morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio (representado pelo inventariante) ou pelos seus sucessores.
A certidão de óbito acostada aos autos (ID 211291462) traz informações de que o extinto era divorciado e deixou dois filhos.
Destarte, há de se promover a regularização do polo passivo da demanda, devendo os herdeiros testamentários se habilitarem, comprovando sua qualidade e regularizando sua representação processual, a fim de restabelecer o desenvolvimento da relação processual mediante sucessão da parte autora por seu espólio.
Feitas essas considerações, determino a intimação do patrono da parte autora, para que acoste aos autos documentos que esclareçam, se houve a abertura de inventário dos bens pertencentes ao patrimônio do executado ELVIS GERALDO DE MELO (caso em que o espólio será representado pelo inventariante), ou se não houve a abertura de inventário (caso em que deverá promover a regularização da relação processual, onde o espólio será representado pelos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Não obstante, decreto a suspensão do feito com fulcro no art. 313, I, do CPC.
Tudo atendido, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da sucessão processual.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:47
Deferido o pedido de ELVIS GERALDO DE MELO - CPF: *15.***.*98-72 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:29
Deferido o pedido de CYNTHIA CASAGRANDE - CPF: *54.***.*97-49 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DESPACHO Em atenção ao teor da petição de id. 203049030, observe, a parte exequente, que foram efetivados, em seu favor, sucessivos levantamentos de valores que estavam depositados nos autos, em virtude da penhora de verbas salariais havida anteriormente.
Por essa razão, é que se verifica a atual inexistência de saldo bancário vinculado ao presente feito, consoante demonstrado pela certidão de id. 202280044.
Portanto, não há necessidade de expedição de ofício à instituição bancária para apresentação de extrato de movimentação financeira, das contas bancárias judiciais vinculadas ao presente feito, pelo que indefiro o pedido em exame.
Lado outro, antes de deliberar acerca do requerimento voltado à efetivação de pesquisa de bens de titularidade do devedor, com a utilização do sistema SISBAJUD (id. 203049030), assinalo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente forneça o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo em relação ao valor remanescente porventura ainda existente, abatendo-se todos os valores já levantados no decorrer do trâmite processual, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Esclareço, por oportuno, que a parte exequente deverá se ater ao demonstrativo de id. 167656945, adotado pela decisão de id. 167984182, que quantificou o débito objeto do presente feito em R$ 29.529,50 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).
Intime-se.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
outras Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO Em atenção à resposta encaminhada pela Secretaria de Saúde do DF (ID 201309670), que noticia o desligamento do executado de seu quadro desde a data de 05/04/2024, certifique a Secretaria acerca de eventuais novos depósitos judiciais pelo órgão empregador.
Caso sejam localizados, fica desde já deferida a liberação das respectivas quantias em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Prosseguindo, em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0719920-81.2023.8.07.0020, repiso os fundamentos contidos à decisão ID 195840127 e indefiro o pedido.
Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação ao prosseguimento do feito executivo, indicando objetivamente bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:09
Outras decisões
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26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à SECRETARIA DE SAÚDE DO DF.
De ordem, vista à parte autora para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DESPACHO Ante ao requerimento de id. 183040614, libere-se, à parte credora, o saldo vinculado ao presente feito, conforme a certidão de id. 182965455, observando-se os dados bancários declinados em id. 174427915.
Tudo feito, aguarde-se o adimplemento da obrigação, conforme já determinado anteriormente (id. 154635018).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
06/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041699-27.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado depósito judicial ao feito - ID 182583347.
Faço intimar a parte autora para manifestação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:21
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Outras decisões
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 08/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:03
Juntada de comunicações
-
13/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 26/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 12/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 21/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 21:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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