TJDFT - 0700106-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:17
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0700106-48.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA LEIA GONCALVES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, movida por MARIA LEIA GONCALVES DIAS em face de BANCO DO BRASIL S/A.
A autora pede a gratuidade de justiça e junta documentos (ID 188660173).
Intimado, o requerido pede o indeferimento do pedido por ausência de hipossuficiência.
Decido.
A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
No caso concreto, a documentação da autora demonstra as condições de hipossuficiência, haja vista que as despesas processuais vão comprometer toda a receita auferida pela autora, gerando risco ao sustento próprio e da própria família.
Nesse sentido, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0700106-48.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA LEIA GONCALVES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Dê-se vista ao réu para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do novo pedido e documentos apresentados pelo autor.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 18:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0700106-48.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA LEIA GONCALVES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0700106-48.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA LEIA GONCALVES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700106-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEIA GONCALVES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 12:47:49.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/01/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/03/2021 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/10/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/09/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2020 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2020 14:41
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2020 14:39
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:38
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA LEIA GONCALVES DIAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2020 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:32
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 11:30
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/01/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 14:32