TJDFT - 0712187-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Luziânia/GO
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30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712187-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA DE ALMEIDA, FABRICIO ALVES FERREIRA REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, MARA LIVIA DE OLIVEIRA SOUZA, ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 173910419.
Incialmente informo que os procedimentos de devolução de custas judiciais são realizados junto ao NUCON.
Contudo, Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses: I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO); II - recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia; III - recolhimento em duplicidade; IV - concessão de gratuidade de justiça; V - determinação judicial ou administrativa.
A despeito do autor não se incluir em nenhuma das hipóteses, no presente caso as custas judiciais iniciais já foram recolhidas e os autos serão remetidos ao juízo competente.
Nesse sentido, eventuais compensação de valores devidos, em razão das custas dos tribunais serem diversas, deverão ser ajustados pelo Tribunal em que os autos serão remetidos.
Cumpra-se a decisão de ID 173694384.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:38
Outras decisões
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04/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:07
Declarada incompetência
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28/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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