TJDFT - 0717115-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:42
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VILMAR BEZERRA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
04/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:19
Outras decisões
-
24/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VILMAR BEZERRA DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VILMAR BEZERRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 18:30
Juntada de Petição de laudo
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717115-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR BEZERRA DE ARAUJO REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar os documentos solicitados pela perita no ID n. 218045821, no prazo de 15 dias.
Feito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:30
Outras decisões
-
10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:28
Outras decisões
-
08/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
05/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717115-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR BEZERRA DE ARAUJO REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO No ID n.206295605 a perita reduziu a proposta de honorários periciais para R$ 6.000,00.
O valor cobrado pelo ilustre perito é totalmente condizente com o trabalho a ser realizado, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, o valor proposto pela perita está na média de valor de honorários periciais envolvendo perícias semelhantes praticadas neste Juízo.
Homologo a proposta de honorários de ID n. 206295605 e fixo o valor dos honorários periciais para R$ 6.000,00.
Intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários, no prazo de 15 dias, sob pena da não realização da prova.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:12
Outras decisões
-
22/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Outras decisões
-
16/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717115-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR BEZERRA DE ARAUJO REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação ID 189785393.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:47:58.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
13/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de VILMAR BEZERRA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717115-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR BEZERRA DE ARAUJO REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Diante do comprovante de rendimentos juntado pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:33
Outras decisões
-
26/01/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
14/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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