TJDFT - 0763250-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TULIA DE ALMEIDA DAS NEVES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ULISSES DE SANTANA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763250-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES DE SANTANA, TULIA DE ALMEIDA DAS NEVES REU: DECOLAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. À Secretaria para as devidas anotações (conversão do feito, alteração do valor da causa etc).
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 162433617).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:41
Homologada a Transação
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07/07/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 19:36
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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03/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ULISSES DE SANTANA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TULIA DE ALMEIDA DAS NEVES em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de TULIA DE ALMEIDA DAS NEVES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ULISSES DE SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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