TJDFT - 0015002-32.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cadastre o arrematante e sua advogada nos autos.
Em análise ao pedido de id. 248828702, intimo o arrematante a comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 903, §5º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Saliento que, conforme §6º do mesmo artigo e diploma legal, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:05
Outras decisões
-
05/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:48
Outras decisões
-
04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:54
Indeferido o pedido de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de auto de arrematação
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18/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:57
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA e 1ª REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em desfavor de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA e STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA.
Iniciada a hasta pública do imóvel de propriedade da parte executada, esta apresentou pedido de suspensão no id. 230223302, sob o argumento de que o edital de id. 226376252, versa sobre a totalidade da área construída com 621,74 metros quadrados situado em lote de 397,91 metros quadrados ( conforme consta no IPTU) e referente à edificação total no LOTE 17-A, RUA 03 CHÁCARA 37 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, no entanto foi penhorado apenas o direito possessório da executada, qual seja, 195 metros quadrados no referido imóvel, conforme id 35558301 e página 323, que seria apenas uma parte da edificação com o total de área construída no lote, aproximadamente 621,74 metros quadrados, que se pretende levar à venda, ou seja a totalidade da área construída e não apenas a parte do imóvel pertencente à demanda e que se encontra penhorada.
O leilão foi suspenso no id. 230309917 e a parte exequente intimada.
No id. 232163517 a parte exequente impugnou as razões da executada, alegando que é a terceira vez que a executada articula manobras para evitar que a hasta pública seja realizada.
Afirma que a questão está preclusa e que os argumentos trazidos já foram anteriormente decididos.
Por fim, requer a condenação da parte executada por litigância de má-fé, bem como a continuidade do leilão. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, tenho que o termo de penhora de ID 35558301 não faz qualquer menção de que a área do imóvel é 195m².
Pois, o referido termo de penhora se refere aos direitos possessórios do seguinte imóvel: IMÓVEL LOTE 17A DA CHÁCARA N.º 37 DA RUA 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP 72005-635.
Portanto, não há qualquer referência no referido termo de penhora em relação a essa suposta área de 195m², como alega a executada.
Além disso, noto que a última avaliação do imóvel foi feita a pedido da própria executada, a qual pagou os honorários periciais para a realização da perícia pelo perito nomeado por este Juízo, em que foi elaborado o laudo de avaliação de ID 216243970, e apurado que a área do lote é 391,91m² e a área construída é de 621,74m².
Outrossim a executada não manifestou, ou seja, não apresentou qualquer impugnação ou objeção, sendo preclusa a discussão a respeito de valores do imóvel ou a respeito de divergências de áreas do lote ou de área construída.
Noto que os argumentos da parte executada já foram objeto de impugnação por parte (ID 187220526), onde a mesma fez os mesmos pedidos constantes desta última manifestação de ID 230223302, e que foram indeferidos na decisão de ID 189766848.
Por fim, destaco que para que seja reconhecida a litigância de má-fé, conforme art. 80, do CPC, é necessário que o dolo seja claramente comprovado, uma vez que não se admite em nosso direito normativo, a má-fé presumida.
No entanto, noto que não é o caso de condenação da executada à litigância de má-fé, haja vista a ausência de demonstração de que comportamento do recorrente configura ato de deslealdade processual ou abuso de direito.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de id. 230223302 e determino a remessa dos autos novamente ao leiloeiro para designação da hasta pública, publicando-se o competente edital.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
24/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:16
Indeferido o pedido de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA - CPF: *43.***.*67-91 (EXECUTADO)
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09/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:29
Deferido o pedido de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA - CPF: *43.***.*67-91 (EXECUTADO).
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:22
Publicado Edital em 21/02/2025.
-
20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:23
Deferido o pedido de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:01
Deferido o pedido de RENATA ALVES SAMPAIO - CPF: *24.***.*18-91 (PERITO).
-
04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Para que seja dado início aos trabalhos, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDAS intimada(s) a comprovarem o pagamento dos honorários periciais em sua integralidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) sobre estimativa de honorários apresentada ao ID(s) 212740907.
Na oportunidade, deverá realizar o depósito para início dos trabalhos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:59
Deferido o pedido de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) sobre estimativa de honorários apresentada ao ID(s) 210418474.
Na oportunidade, deverá realizar o depósito para início dos trabalhos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:44
Deferido o pedido de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao ID 35558296, foi deferida a penhora dos direitos possessórios do imóvel LOTE 17A, DA CHÁCARA Nº 37, DA RUA 03, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.005-635..
Temo de penhora, ao ID 35558301.
Laudo de Avaliação, no ID 197912700.
Ao ID 199469000, a parte executada apresentou impugnação à avaliação.
Declara que, no laudo de avaliação foi considerada a área construída de 621m², conforme consta no cadastro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda do DF, todavia, têm direitos possessórios sobre o referido imóvel a demandada, Stael Marques Pereira de Faria, e o Sr.
Fortunato Vieira Filho, que nada tem a haver com a demanda.
Ressalta ainda que a constrição que recai sobre o imóvel é tão somente de 200m², conforme título de penhora constante nos autos do presente processo.
Resposta do Oficial de Justiça avaliador, ao ID 202523775.
Ao ID 203874687, a executada alega que o valor real do imóvel é de R$ 850.000,00 conforme avaliação em anexo elaborada por profissional altamente capacitado, devidamente registrado pelo CRECI-DF, Sr.
ELIZEU GONÇALVES DE SOUSA, escrito no CRECI –DF sob n. 11.569.
Ao ID 205134568, o exequente reitera a concordância com a avaliação.
DECIDO.
No caso, insurgindo-se a parte executada quanto à avaliação realizada por Oficial de Justiça, não vislumbro óbice à realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo.
Entretanto, no que consiste aos honorários periciais, estes deverão ser custeado pela parte executada, uma vez que foi quem apresentou a impugnação.
Diante disso, intimo a parte devedora para informar se, a despeito do exposto acima, permanece o intento na avaliação do bem por perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação do laudo de ID 197912700.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao ID 35558296, foi deferida a penhora dos direitos possessórios do imóvel LOTE 17A, DA CHÁCARA Nº 37, DA RUA 03, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.005-635..
Temo de penhora, ao ID 35558301.
Laudo de Avaliação, no ID 197912700.
Ao ID 199469000, a parte executada apresentou impugnação à avaliação.
Declara que, no laudo de avaliação foi considerada a área construída de 621m², conforme consta no cadastro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda do DF, todavia, têm direitos possessórios sobre o referido imóvel a demandada, Stael Marques Pereira de Faria, e o Sr.
Fortunato Vieira Filho, que nada tem a haver com a demanda.
Ressalta ainda que a constrição que recai sobre o imóvel é tão somente de 200m², conforme título de penhora constante nos autos do presente processo.
Resposta do Oficial de Justiça avaliador, ao ID 202523775.
Ao ID 203874687, a executada alega que o valor real do imóvel é de R$ 850.000,00 conforme avaliação em anexo elaborada por profissional altamente capacitado, devidamente registrado pelo CRECI-DF, Sr.
ELIZEU GONÇALVES DE SOUSA, escrito no CRECI –DF sob n. 11.569.
Ao ID 205134568, o exequente reitera a concordância com a avaliação.
DECIDO.
No caso, insurgindo-se a parte executada quanto à avaliação realizada por Oficial de Justiça, não vislumbro óbice à realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo.
Entretanto, no que consiste aos honorários periciais, estes deverão ser custeado pela parte executada, uma vez que foi quem apresentou a impugnação.
Diante disso, intimo a parte devedora para informar se, a despeito do exposto acima, permanece o intento na avaliação do bem por perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação do laudo de ID 197912700.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Outras decisões
-
24/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 202523775.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da executada, formulado no id. 187220526, uma vez que a avaliação foi realizada de acordo com os documentos juntados aos autos, bem como as características do imóvel verificadas no local.
Destaco, ainda, que a avaliação indicou a metragem aproximada de acordo com o documento de IPTU juntado no id. 158742938.
Considerando que à época da avaliação anterior o imóvel era uma obra inacabada (id. 118927855), determino nova avaliação do bem situado na RUA 3 CH 37 LT 17A, Vicente Pires/DF.
Vindo avaliação, dê-se vista às partes.
Após, tornem conclusos novamente para designação de hasta pública.
Fernanda d'Aquino Mafra Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
13/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:04
Indeferido o pedido de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA - CPF: *43.***.*67-91 (EXECUTADO)
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre a diligencia de ID(s) 185473604.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:32
Deferido o pedido de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*15-72 (EXECUTADO).
-
03/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/11/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a diligência de id. 175481201, intimo a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:52
Outras decisões
-
18/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:31
Outras decisões
-
08/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:08
Outras decisões
-
07/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:05
Outras decisões
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:30
Outras decisões
-
17/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:45
Outras decisões
-
28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:14
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:44
Deferido o pedido de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:42
Indeferido o pedido de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA - CPF: *43.***.*67-91 (EXECUTADO)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2022 23:02
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 22/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:17
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:01
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:19
Outras decisões
-
18/05/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 17:33
Expedição de Edital.
-
05/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/03/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 06:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
13/09/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 19:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:59
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:31
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 11:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:28
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2020 05:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Edital em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Edital em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:28
Expedição de Edital.
-
28/05/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 19:16
Desentranhamento de documento (ID: 64233721 - Intimação)
-
28/05/2020 19:16
Movimentação excluída
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:16
Recebidos os autos
-
07/04/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:59
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:59
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:59
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:37
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*15-72 (EXECUTADO), FAUSTO VIEIRA DE FARIA - CPF: *42.***.*04-87 (INTERESSADO), R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA -
-
19/09/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 05:48
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 16:04
Decorrido prazo de R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 16:04
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 16:04
Decorrido prazo de STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 16:04
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 23:18
Decorrido prazo de ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*15-72 (EXECUTADO), R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA - CPF: *43.***.*67-91 (EXECUTADO) em 12/07/2019.
-
12/07/2019 23:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 22:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 22:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2019 05:23
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
28/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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